TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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Advogado: Epitacio Dantas De Miranda Neto (OAB:BA30965)
Requerente: S. G. D. S. B.
Advogado: Epitacio Dantas De Miranda Neto (OAB:BA30965)
Requerido: B. K. N.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO
Processo: 8032432-54.2019.8.05.0001
Classe: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389)
REQUERENTE: CAIO DA SILVA BAHIA KALID, SORAYA GOMES DA SILVA BAHIA
Advogado(s) do reclamante: EPITACIO DANTAS DE MIRANDA NETO
REQUERIDO: BADIH KALID NETO
Ao Ministério Público.
SALVADOR 9 de novembro de 2022.
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8079275-09.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: K. D. S. F.
Advogado: Luciana Rodrigues Santos Vieira Xavier (OAB:BA62640)
Representante: A. D. S. F.
Advogado: Luciana Rodrigues Santos Vieira Xavier (OAB:BA62640)
Reu: J. S. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO
Processo: 8079275-09.2021.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente(s): K. D. S. F. e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUCIANA RODRIGUES SANTOS VIEIRA XAVIER REGISTRADO(A) CIVILMENTE
COMO LUCIANA RODRIGUES SANTOS VIEIRA XAVIER
Requerido(s): JONATHAS SANTANA CARVALHO
Advogado(s):
1. Expeça-se carta de intimação para que a parte autora manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do feito, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo para tal, procurar o seu representante legal para o cumprimento das requisições feitas.
2. Publique-se para que o representante legal da parte autora tome ciência do item “1”, manifestando-se, em igual prazo, devendo
cumprir com as determinações emanadas por este Juízo, pois a simples declaração do interesse não será considerada relevante.
3. Os autos só devem retornar após a intimação da parte, em suas diversas modalidades, e com a devida certificação.
4. Após manifestação ou decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
SALVADOR 9 de novembro de 2022.
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8033899-63.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana