TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217- Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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3- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade
e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma
finalidade.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
GANDU
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR GLEISON DOS SANTOS SOARES, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CIVEIS E COMERCIAIS, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente edital, virem dele conhecimento
tiver ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, processaram-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 000041324.2015.8.05.0082 - requerida por CLEBIO MATIAS SANTOS SOUZA, sendo interditado LUCAS MATIAS SANTOS SOUZA ,
cujo feito foi julgado por Sentença deste Juízo, tendo sido DECRATADA A INTERDIÇÃO DE LUCAS MATIAS SANTOS SOUZA,
declarando-o absolutamente incapaz para os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, II e 1775, § 1º do Código Civil Brasileiro,
POR SER PORTADOR DE DE “RETARDO MENTAL GRAVE + DISTÚRBIOS DA ATIVIDADE E DA ATENÇÃO + SÍNDROME DE
DOWN; (CID 10: F 72.0 + F 90.0 + Q 90.0)” , sendo nomeado seu curador, CLEBIO MATIAS SANTOS SOUZA . E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário, afi xada cópia
no lugar público de costume desta Comarca e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 755, §
3º, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gandu, aos 16 dias do mês de novembro de 2022.
Eu, Edinaldo Bispo dos Santos, Diretor de Secretaria, o redigi e digitei. GLEISON DOS SANTOS SOARES - JUIZ DE DIREITO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
GANDU
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR GLEISON DOS SANTOS SOARES, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CIVEIS E COMERCIAIS, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente edital, virem dele conhecimento
tiver ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, processaram-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 800051968.2020.8.05.0082 - requerida por LEONILDA SOUZA DE JESUS , sendo interditado LEONARDO SOUZA DE JESUS , cujo feito
foi julgado por Sentença deste Juízo, tendo sido DECRATADA A INTERDIÇÃO DE LEONARDO SOUZA DE JESUS , declarando-o absolutamente incapaz para os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, II e 1775, § 1º do Código Civil Brasileiro, POR SER
PORTADOR DE DE “TRANSTORNO MENTAL GRAVE COM COMPROMETIMENTO SIGNIFICATIVO DO COMPORTAMENTO,
REQUERENDO VIGILÂNCIA E TRATAMENTO + TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA + EPILEPSIA (CID lO: F 72.0 + F
84.0 + G 40) ”, sendo nomeada sua curadora, LEONILDA SOUZA DE JESUS. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário, afi xada cópia no lugar público de costume
desta Comarca e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de Processo
Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gandu, aos 16 dias do mês de novembro de 2022. Eu, Edinaldo Bispo dos
Santos, Diretor de Secretaria, o redigi e digitei. GLEISON DOS SANTOS SOARES - JUIZ DE DIREITO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
GANDU
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR GLEISON DOS SANTOS SOARES, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CIVEIS E COMERCIAIS, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente edital, virem dele conhecimento
tiver ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, processaram-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 8000820-