TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº 8160988-69.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: CARECA COMERCIO DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, NIVALDO FERREIRA CALDEIRA FILHO, LARISSA
RODRIGUES DA SILVA BEZERRA CALDEIRA
Vistos.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada na petição inicial ou indicar bens
à penhora.
Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado. No caso de
integral pagamento, no prazo acima estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não efetuado o pagamento nem indicados bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de
imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,
o executado.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado.
Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas.
Não encontrando o devedor, deverá o oficial de justiça proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
Cientifique-se, ainda, o devedor de que o prazo para interposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Tudo em conformidade com os arts. 827, 829, 830 e 915 do CPC.
Este despacho tem força de carta/mandado de citação.
Publique-se.
Salvador, 4 de novembro de 2022.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8160313-09.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Caso A Caso Servicos Administrativos Ltda
Advogado: Cintia Melazzi Barbosa Nogueira (OAB:BA14667)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº 8160313-09.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Telefonia, Práticas
Abusivas]
AUTOR: CASO A CASO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos etc.
A petição inicial foi dirigida ao Sistema dos Juizados Especiais desta Comarca, mas, por equívoco, sua distribuição ocorreu para
esta unidade judiciária.
Malgrado a hipótese processualmente correta fosse a simples declaração de incompetência e remessa dos autos para os Juizados Especiais, o certo é que os sistemas de informática desta unidade judiciária e dos juizados são diferentes e não se comuni-