TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
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ATO ORDINATÓRIO
8026188-07.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ricardo Fonseca Bonfim
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Reu: Pagseguro Internet Ltda
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo:8026188-07.2022.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Autor: AUTOR: RICARDO FONSECA BONFIM
Reu: REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 31 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8026188-07.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ricardo Fonseca Bonfim
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Reu: Pagseguro Internet Ltda
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8026188-07.2022.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Autor: AUTOR: RICARDO FONSECA BONFIM
Réu: REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de
Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas,
importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 1 de novembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8067661-75.2019.8.05.0001 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eriva Da Conceicao
Advogado: Joseane Das Neves Santos De Jesus (OAB:BA56270)
Requerido: Clini-rim Clinica Do Rim E Hipertensao Arterial S/s Ltda
Advogado: Edson Schueler De Carvalho Junior (OAB:RJ120883)
Advogado: Rosangela Soares Delgado (OAB:RJ87125)
Advogado: Daniel Vieira Paiva (OAB:RJ211177)
Despacho: