TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.209 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
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Vistos.
Considerando que a soma do valor atribuído ao bem descrito na inicial e daquele apurado a título de restituição de IRPF perfaz
um montante que aparentemente não se compatibiliza com o benefício da assistência judiciária gratuita, concedo o prazo de 15
dias para que os requerentes demonstrem a situação de hipossuficiência financeira a ponto a impossibilitar o recolhimento das
custas processuais, ainda que ao final do processo, sob pena de indeferimento da benesse.
Na mesma oportunidade, atento ao fato de que a liberação dos valores referentes à restituição de IRPF é regida pelo art.2º da Lei
6858/80, oficie-se ao INSS, encaminhando cópia deste despacho através do e-mail: gexsal@inss.gov.br, para que informe a este
Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de dependentes habilitados e resíduo de benefício em nome de CÍCERO
CLEMENTE DE SOUZA , CPF: 335.884.735-72.
Em sendo positiva a resposta do INSS, intimem-se os requerentes para manifestação.
Na hipótese de inexistência de dependentes cadastrados junto à referida Autarquia, retornem conclusos na fila “conclusão para
SENTENÇA”).
Salvador/BA, data da assinatura digital.
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito – Auxiliar (Dec. Jud. nº 531, de 25/07/2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0505966-39.2018.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Michele Sena Da Silva
Advogado: Ana Catia Santos Cruz (OAB:BA17928)
Terceiro Interessado: Adriana Rodrigues Da Silva
Advogado: Danielle Ribeiro Ferreira De Oliveira (OAB:BA46886)
Terceiro Interessado: Mariana Santos Da Silva
Advogado: Danielle Ribeiro Ferreira De Oliveira (OAB:BA46886)
Advogado: Ruth Serravalle Ballin (OAB:BA23067)
Advogado: Moyses Alves De Almeida Junior (OAB:BA49847)
Advogado: Caio Lucas Brito Silva Magalhaes (OAB:BA33382)
Advogado: Luiz Brito De Santana (OAB:BA10380)
Advogado: Luiz Brito De Santana Junior (OAB:BA39197)
Terceiro Interessado: Rita Maria Souza Santos
Advogado: Danielle Ribeiro Ferreira De Oliveira (OAB:BA46886)
Requerido: Elpidio Reis Da Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº0505966-39.2018.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoINVENTARIANTE: MICHELE SENA DA SILVA
Polo PassivoREQUERIDO: ELPIDIO REIS DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Republique-se a Sentença de id. 244384579, parte dispositiva: “ (...) É o relatório. Decido. Da análise dos autos, conclui-se que
não há óbice ao julgamento do presente Inventário, vez que as questões foram dirimidas pela decisão anterior (fls. 237/238).
Assim sendo, já apresentadas as certidões negativas de ônus tributários, homologo, por sentença, à produção dos seus jurídicos
e legais efeitos, a partilha de fls. 241/243, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões
e ressalvados direitos de terceiros. Havendo capacidade de pagamento das custas, não há motivo para manutenção da justiça
gratuita, ante ao patrimônio do espólio, devendo a Secretaria certificar o valor das custas a serem pagas no processo, cientificando-se para que seja efetivada a quitação (sob os valores contidos na Tabela do Tribunal de Justiça). P. R. I., expedindo-se o
formal de partilha/alvará(s) após à quitação das custas e do trânsito em julgado. As intimações das Fazendas Federal, Estadual e
Municipal (através das suas Procuradorias Gerais), deverão ser realizadas por portal eletrônico, para que tenham ciência dessa
sentença. Para tanto, dou força de mandado a esta sentença.”
Salvador (BA), 20 de outubro de 2022
Servidora do Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0063492-65.2011.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Antonia Maura Da Silva Oliveira
Advogado: Francisco De Assis Dos Santos Moreira Filho (OAB:BA29037)
Advogado: Carolina Barreto Longa (OAB:BA23679)
Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607)
Advogado: Aristoteles Antonio Dos Santos Moreira Filho (OAB:BA15505)
Advogado: Aristoteles Antonio Dos Santos Moreira (OAB:BA9216)