TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202- Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
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presente requisito autorizador, cabível, pois, a inversão do ônus da prova em favor da parte Acionante, nos termos do art. 6º,
inciso VIII, do Código de Consumidor.
4- Posto isso, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis, citando-se o Réu
para comparecimento e intimando-o para manifestar-se sobre a tutela pretendida, sob a forma de justificação prévia, no prazo de
15 dias, podendo instruir sua manifestação com documentos que entender pertinentes.
VALENTE/BA, 9 de setembro de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002181-45.2021.8.05.0272 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Jocivaldo Araujo Silva
Advogado: Gabriel Arcanjo De Oliveira Neto (OAB:BA17209)
Reu: Sandra Pereira Lima Araujo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8002181-45.2021.8.05.0272
AUTOR: JOCIVALDO ARAUJO SILVA
REU: SANDRA PEREIRA LIMA ARAUJO
SENTENÇA
1- Trata-se de ação
2- Conforme consta dos autos, a Parte Autora requereu a desistência da ação. Dispensada a anuência da Ré, pois apesar de
citada não ofereceu defesa.
3- De acordo com o art. 200, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, a “desistência da ação só produzirá efeito depois
de homologada por sentença¿, extinguindo-se, assim, o processo sem exame de mérito.
4- Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, tendo em vista o pedido de desistência, nos termos
do art. 200, parágrafo único, e art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
5- Deferida à parte autora a gratuidade de justiça, ficando, assim, suspensa a exigibilidade das custas processuais.
6- Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
VALENTE/BA, 15 de outubro de 2022
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000141-56.2022.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Didia De Jesus
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8000141-56.2022.8.05.0272
AUTOR: DIDIA DE JESUS
REU: BANCO BRADESCO SA