TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
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Sentença prolatada na Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais, ATO CONJUNTO Nº 016, DE 16 DE AGOSTO
DE 2022.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Paulo Afonso - BA, 17 de outubro de 2022.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8005829-48.2022.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representado: A. I. D. S.
Representado: E. S. D. J.
Advogado: Danielle Deisinari Cordeiro Da Silva (OAB:BA67025)
Representado: E. S. D. J.
Advogado: Danielle Deisinari Cordeiro Da Silva (OAB:BA67025)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/ 2021– VF/GJ, que determina ao “Diretor de Secretaria autorizado e com a
incumbência, e de ex officio, independente de Despacho, quando o processo estiver parado por mais de 01 (um) ano, realizar
por ato ordinatório a intimação da(s) parte(s) autora(s) pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse
realizando pleito(s) de atos necessários para o andamento, sob pena de extinção da ação.”. Em cumprimento, intimo a(s) parte(s)
autora(s) pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no feito, sob pena de extinção da ação. Paulo
Afonso/BA, 18 de outubro de 2022. Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, fiz digitar eletronicamente no PJE, sendo
o transcritor(a) o(a) Senhor(a) MARIA APARECIDA DA SILVA- (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0002546-81.2007.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerido: C. D. S. R.
Requerente: S. T. R.
Advogado: Carlos Alberto Belissimo (OAB:BA983-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0002546-81.2007.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
REQUERENTE: SILVANIA TEIXEIRA REZENDE
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BELISSIMO (OAB:BA983-A)
REQUERIDO: CLEOMAR DOS SANTOS REZENDE
Advogado(s):
SENTENÇA
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença
força de Mandado, Ofício de Comunicação.
Vistos, etc...
Trata-se de ação paralisada em virtude de negligência da parte. Devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento da presente ação, a parte autora se manteve inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação,
conforme atesta certidão em ID n.º 208396246.
É o relatório. Decido.
O presente feito encontra-se paralisado, dependendo de diligência da parte autora, que não se manifestou quanto à intimação
realizada até a presente data.
Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485,
III do NCPC.