TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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PROCESSO N.º: 8000691-41.2017.8.05.0235
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: ANTONIO LUCAS PEREIRA MARTINS
ADVOGADO(A): MARCELO SANTANA NEVES - OAB BA17536
REQUERIDO: S. DA SILVA ANTUNES COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NERY BARRETO - OAB BA41200
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AO(S) ADVOGADO(A)S DAS PARTES E AS RESPECTIVAS PARTES
Certifico e dou fé que nesta data com base no Artigo 1º, XXVII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca, Exma. Sra. Dra. EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA, intimamos via Sistema e Publicação no Diário da
Justiça Eletrônico - DJE ao(à)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) das partes e as respectivas partes, REQUERENTE: ANTONIO LUCAS PEREIRA MARTINS, e REQUERIDO(A): S. DA SILVA ANTUNES COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME, referente a designação de Audiência
PRESENCIAL de Instrução para o dia 23/11/2022 às 11:00 horas, NO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE-BA.
As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, devendo o rol ser apresentado até 10 (dez) dias da data da
audiência designada. Cientifique-se as partes de que deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de arquivamento, no que tange à parte autora, ou de confissão quanto a matéria fática, no que concerne ao réu. Ressalte-se que a ausência
injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC). A referida audiência somente não será realizada se ambas as
partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º do CPC). O referido é verdade. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de São Francisco do Conde-BA, aos 14 de outubro de 2022. Eu, Gilson Conceição Oliveira - Digitador, Matrícula 903958-9, certifiquei, expedi e assino digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO
8000617-55.2015.8.05.0235 Execução Fiscal
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Exequente: Municipio De Sao Francisco Do Conde
Advogado: Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares (OAB:BA37910-A)
Executado: Adriana Oliveira Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
PROCESSO N.º:8000617-55.2015.8.05.0235
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE
EXECUTADO: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
Promova a fazenda municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, a emenda da petição inicial, nos termos do artigo 321 c/c 183 do CPC, apresentando endereço válido para citação da parte executada, onde conste número de residência/estabelecimento, ponto de referência
ou outra informação que viabilize a execução do ato mencionado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Apresentado o endereço, mas, não localizado o devedor, confiro o prazo de 15 dias para a fazenda pública manifestar-se, requerendo
o que de direito sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais.
A intimação da parte exequente deve ser realizada eletronicamente, conforme art. 183 §1º do CPC.
Publique-se.Intime-se.
São Francisco do Conde, 18 de agosto de 2022.
Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO
0000050-97.2014.8.05.0235 Execução Fiscal
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Executado: Everaldo Cardoso Bispo
Exequente: Municipio De Sao Francisco Do Conde
Despacho: