TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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acusado, tendo o Ministério Público se manifestado em sentido contrário, restando indeferido o pedido, tudo conforme gravação
audiovisual. Ficam os presentes intimados. Intimações e diligências necessárias.
Link da audiência
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Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, depois de lido e achado conforme deixaram de assinar
face a realização do ato por videoconferência, e que vai assinado eletronicamente por este magistrado e anexada aos autos do
processo. Eu, ________, o digitei e subscrevo.
Roberto Paranhos Nascimento
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO
TERMO DE AUDIÊNCIA
8003408-26.2022.8.05.0146 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Alberto Araujo Felix
Advogado: Isabelle Pinheiro Quesado (OAB:PE57795)
Advogado: Igor Emanoel De Souza Pacheco Dos Santos (OAB:BA66890)
Terceiro Interessado: Igor Emanuel De Souza Pacheco Dos Santos Oab/ba66890
Terceiro Interessado: Isabelle Pinheiro Quesado
Testemunha: Rosileide Honorato De Souza
Testemunha: Valdeilson De Oliveira Barbosa
Testemunha: Sidvania Da Conceicao Silva
Testemunha: Estanislau Ferreira De Lima
TERMO DE AUDIÊNCIA:
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº.:8003408-26.2022.8.05.0146
Classe – Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:A Justiça Publica
Réus:ALBERTO ARAÚJO FELIX
Audiência do dia 22/09/2022 às 08:30h, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento, Juiz de
Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Juazeiro/BA, no Fórum Cons. Luiz Viana,por meio de Videoconferência, no âmbito da Plataforma Lifesize, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e em conformidade com a
Resolução nº 329, de 30/07/2020, do CNJ, de forma excepcional, diante da Pandemia do Covid-19, foram apresentados os autos
de Ação Penal registrada sob nº. 8003408-26.2022.8.05.0146, em que é autora A JUSTIÇA PÚBLICA move contra ALBERTO
ARAÚJO FELIX. Ausente o acusado, bem como o seu Advogado, Dr. Igor Souza Pacheco (OAB/BA nº 66890). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Raimundo Moinhos. Aberta a audiência, pelo senhor Juiz foi dito: diante da impossibilidade
do comparecimento do Advogado do acusado, redesigno o dia 29/09/2022, às 09:00h, para dar continuidade a audiência, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas Estanislau Ferreira de Lima, que deverá ser intimada por meio do número (74)
98115-1201, Rosileide Honorato de Souza, que deverá ser intimada por meio do telefone do seu companheiro (74) 9-8131-9115,
Valdeilson de Oliveira Barbosa e Sidvânia da Conceição Silva. Expeça-se mandado de condução coercitiva para as testemunhas
Valdeilson de Oliveira Barbosa e Sidvânia da Conceição Silva, requisitando o cumprimento pelo plantão da CEMAN, pois se trata
de denunciado com prisão preventiva decretada. O réu mudou de endereço e não comunicou ao Juízo, razão pela qual decreto a
revelia (id.223766491). Intime-se o Advogado, inclusive por telefone. Ficam os presentes intimados. Intimações e diligências necessárias. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, depois de lido e achado conforme deixaram
de assinar face a realização do ato por videoconferência, e que vai assinado eletronicamente por este magistrado e anexada aos
autos do processo. Eu, ________, o digitei e subscrevo.
Roberto Paranhos Nascimento
Juiz de Direito