TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 1128
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0057036-27.1996.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Miriam Ferreira Veloso
Advogado: Marcelo Leite Coutinho Soares (OAB:PB14053)
Advogado: Saulo Costa De Albuquerque (OAB:PB12509)
Advogado: Larissa Magalhaes Sancho (OAB:BA23774)
Advogado: Suely Soares Da Silva (OAB:PB17248)
Advogado: Josias Gomes Dos Santos Neto (OAB:PB5980)
Advogado: Volfer Carvalho Freire (OAB:BA34067)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Sebastiao Barreto De Carvalho (OAB:BA7764)
Interessado: Artplaca Industria Comercio E Representacoes Ltda
Interessado: Augusto Jose Felix De Queiroz
Interessado: Andrea D Karla Felix De Queiroz
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
0094350-55.2006.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Santander Brasil S/a
Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058)
Reu: Joao Mario Leite De Santana
Advogado: Pedro Henrique Euclides Da Silva (OAB:BA23860)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº:0094350-55.2006.8.05.0001
Classe - Assunto:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
RequerenteAUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Requerido(a)REU: JOAO MARIO LEITE DE SANTANA