TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
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face o decurso de tempo, entendo por bem determinar a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, PESSOALMENTE, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
e arquivamento dos autos.
Nos termos do artigo 188 c/c o artigo 277, ambos do CPC, os quais preveem que não exige forma determinada para os atos e
termos processuais e que considera válido todo ato, desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho
sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, no endereço acima indicado, devendo o Cartório
encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento.
Após o cumprimento do quanto acima determinado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 16 de setembro de 2022.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0505242-22.2017.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Francisco Alves Filho
Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982)
Requerido: Ariane Celly Rosas Santos
Advogado: Jose Jorge De Jesus Silva Filho (OAB:BA33018)
Terceiro Interessado: José Roberto Silva Silveira
Terceiro Interessado: Valdemir Ferreira Do Nascimento
Terceiro Interessado: Ricardo Coelho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0505242-22.2017.8.05.0146
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
Parte Autora: FRANCISCO ALVES FILHO
Endereço: Francisco Martins Duarte, 725, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000
Parte Ré: REQUERIDO: ARIANE CELLY ROSAS SANTOS
Endereço: Rua 03, Loteamento Prolar, 21, Piranga, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA
e INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
Vistos, etc.,
1. Mantenho a decisão de ID 34528205 e remarco a audiência de instrução, a ser realizada de forma PRESENCIAL, para o dia
23/02/2022, às 09:00 horas.
2. Intimações necessárias.
3. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007791-47.2022.8.05.0146 Interdição/curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Derilaine Freitas Medrado (OAB:BA54247)
Requerido: E. S. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.