TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida, para, querendo, oferecer contrarrazões recursais.
Após, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à TR.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
INTIMAÇÃO
8000140-46.2020.8.05.0012 Interdição/curatela
Jurisdição: Antas
Requerente: Amanda Da Silva Pinto
Advogado: Luciano Da Gama Silva (OAB:BA46184)
Requerente: Lidiane Jesus Da Silva Pinto
Advogado: Luciano Da Gama Silva (OAB:BA46184)
Requerido: Adriano Da Silva Pinto
Advogado: Eloina De Carvalho Menezes (OAB:BA58905)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
________________________________________
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)8000140-46.2020.8.05.0012
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
AUTOR:REQUERENTE: AMANDA DA SILVA PINTO e outros
Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DA GAMA SILVA
REU:REQUERIDO: ADRIANO DA SILVA PINTO}
DECISÃO(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc.
Nos termos do artigo 72, inciso II do CPC/15, ante a ausência de Defensor Público lotado nesta Vara, nomeio a advogada ELOÍNA DE
CARVALHO MENEZES para exercer o encargo de “curadora especial” da parte interditanda, na forma do artigo 72, parágrafo único do
CPC/15, devendo apresentar resposta no prazo de lei.
Com a manifestação, sigam os autos para o Ministério Público.
Após, volvam os autos conclusos.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
SENTENÇA
8000171-66.2020.8.05.0012 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Antas
Autor: Joelma Ribeiro Da Silva Menezes
Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141)
Reu: Municipio De Novo Triunfo
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS