TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 6434
Reu: Ronaldo Ferreira Faustino
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/ 2021– VF/GJ, que determina ao “Diretor de Secretaria autorizado e com a
incumbência, e de ex officio, independente de Despacho, quando o processo estiver parado por mais de 01 (um) ano, realizar
por ato ordinatório a intimação da(s) parte(s) autora(s) pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse
realizando pleito(s) de atos necessários para o andamento, sob pena de extinção da ação.”. Em cumprimento, intimo a(s) parte(s)
autora(s) pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no feito, sob pena de extinção da ação. Paulo
Afonso/BA, 19 de setembro de 2022. Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, fiz digitar eletronicamente no PJE, sendo
o transcritor(a) o(a) Senhor(a) Maria Aparecida da Silva - (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
8002221-52.2016.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: P. H. X. G.
Autor: Flavia Gomes Xavier Silva
Reu: Plácido Epifânio Grangeiro
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8002221-52.2016.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
AUTOR: P. H. X. G. e outros
Advogado(s): MANUEL NATIVIDADE (OAB:BA27396)
REU: Plácido Epifânio Grangeiro
Advogado(s):
SENTENÇA
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença
força de Mandado, Ofício de Comunicação.
Vistos, etc...
Trata-se de ação paralisada em virtude de negligência da parte. Devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento da presente ação, a parte autora se manteve inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação
(ID n.º 21328881).
É o relatório. Decido.
O presente feito encontra-se paralisado, dependendo de diligência da parte autora, que não se manifestou quanto à intimação
realizada até a presente data.
Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485,
III do NCPC.
Sem custas, pois defiro a gratuidade, caso não deferida anteriormente.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ciência ao MP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PAULO AFONSO/BA, 18 de fevereiro de 2022.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8003289-66.2018.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representado: Antonio Jose De Franca Filho
Advogado: Joyce Da Silva Varjao (OAB:BA44679)
Representado: Osmar De Araujo Franca
Advogado: Joyce Da Silva Varjao (OAB:BA44679)
Representado: Sonia Maria De Araujo Franca Santos
Advogado: Joyce Da Silva Varjao (OAB:BA44679)