TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178- Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
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Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001283-76.2017.8.05.0044
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
REQUERENTE: CHEILA DA SILVA SOUZA
Advogado(s): LUCAS CESAR DE JESUS SILVA (OAB:BA21684), JULIANA MACHADO MAGALHÃES PINHEIRO GOMES registrado(a) civilmente como JULIANA MACHADO MAGALHÃES PINHEIRO GOMES (OAB:BA46981), JOSE ADMILTON DO
SOCORRO registrado(a) civilmente como JOSE ADMILTON DO SOCORRO (OAB:SP387799)
REQUERIDO: ADÃO CARNEIRO BARRETO
Advogado(s):
DESPACHO
Promova-se a habilitação do advogado subscritor da petição de n° 35.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de outubro de 2022, às 12 horas.
A audiência, a princípio, será realizada por meio de videoconferência por meio da plataforma Lifesize. Caso alguma das partes
ainda não tenha informado e-mail ou outro meio eletrônico para comunicação com este Juízo, deve assim proceder no prazo de
05 (cinco) dias, para propiciar o encaminhamento do link de acesso à audiência. Caso a parte não compareça à audiência por
impossibilidade desta Vara entrar em contato para fornecer o link, será considerada ausente.
As testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, a menos que exista hipótese legal para a sua intimação
judicial, e arroladas no prazo de 15 (quinze) dias caso ainda não tenham sido.
Apenas e exclusivamente no caso da parte e/ou testemunha não ter acesso à internet que lhe permita participar da videoconferência, deverá (deverão) esta(s) comparecer, mediante comunicação prévia, ao Fórum da Comarca de Candeias, para que
seja(m) colocada(s) em sala própria para a participação na audiência.
Candeias/Ba, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DECISÃO
8001063-78.2017.8.05.0044 Monitória
Jurisdição: Candeias
Autor: Nordeste Comercial De Implementos Rodoviarios Ltda
Advogado: Lucas Di Tullio Gomes Bezerra (OAB:BA33112)
Reu: Premier Locacao De Maquinas E Equipamentos Ltda - Me
Advogado: Marta Janete Fonseca Miranda (OAB:BA47351)
Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:BA16387)
Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:BA17374)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
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Processo: MONITÓRIA n. 8001063-78.2017.8.05.0044
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
AUTOR: NORDESTE COMERCIAL DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
Advogado(s): LUCAS DI TULLIO GOMES BEZERRA (OAB:BA33112)
REU: PREMIER LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Advogado(s): CICERO DIAS BARBOSA registrado(a) civilmente como CICERO DIAS BARBOSA (OAB:BA17374), CLECIO DA
ROCHA REIS registrado(a) civilmente como CLECIO DA ROCHA REIS (OAB:BA16387), MARTA JANETE FONSECA MIRANDA
(OAB:BA47351)
DECISÃO
Indefiro o pedido de penhora dos veículos requeridos pela parte exequente pelo fato de, a partir das informações constantes do
Renajud, todos serem alienados fiduciariamente.
Cautelarmente, como forma de busca pela garantia da execução, defiro o pedido de restrição de circulação dos referidos veículos.
Segue em anexo a tela quanto aos dados apresentados pelo Renajud com relação à restrição já existente, na qual não existe o
nome do credor fiduciário. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre o referido documento.
CANDEIAS/BA, 13 de setembro de 2022.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO