TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176- Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
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Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para
que apresente impugnação ao cumprimento de sentença – art. 525, do NCPC.
P.I.
XIQUE-XIQUE/BA, 25 de abril de 2022.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000887-45.2018.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Pedro Honorato De Sousa
Advogado: Dalila Fernandes Matias (OAB:BA47929)
Advogado: Elton Rodrigues Peixoto De Melo (OAB:BA50908)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000887-45.2018.8.05.0277
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
AUTOR: PEDRO HONORATO DE SOUSA
Advogado(s): ELTON RODRIGUES PEIXOTO DE MELO (OAB:BA50908), DALILA FERNANDES MATIAS (OAB:BA47929)
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), BRUNO
NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE registrado(a) civilmente como LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B)
DESPACHO
Defiro o requerimento de expedição de Alvará para levantamento dos valores depositados.
Cite-se/Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, via DJE, para
pagar a quantia de R$ 35.815,73 (trinta e cinco mil oitocentos e quinze reais e setenta e três centavos), indicada na(s) petição
de ID 187373394, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º,
CPC.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para
que apresente impugnação ao cumprimento de sentença – art. 525, do NCPC.
P.I.
XIQUE-XIQUE/BA, 25 de abril de 2022.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000887-45.2018.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique