TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172- Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
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Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: Almir Pires
Advogado: Maria Dina Pacheco (OAB:SP438443)
Requerente: Altemir Pires
Advogado: Maria Dina Pacheco (OAB:SP438443)
Requerente: Edite America Pires Oliveira
Advogado: Maria Dina Pacheco (OAB:SP438443)
Requerente: Luce Marina America Pires De Souza
Advogado: Maria Dina Pacheco (OAB:SP438443)
Requerente: Nelci America Pires Correia
Advogado: Maria Dina Pacheco (OAB:SP438443)
Requerente: Neuza America Pires Severo
Advogado: Maria Dina Pacheco (OAB:SP438443)
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
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Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001066-21.2022.8.05.0153
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
DESPACHO
1- Em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, postergo o pagamento das custas ao final do processo.
2- Intime-se a Requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos, declaração de inexistência de outros herdeiros ou bens
a inventariar, tudo sob as penas da lei, bem como, junte aos autos certidão negativa de imóveis em nome do de cujus (cidade
onde residia a falecida).
4- Suprida as irregularidades apontadas no prazo acima estabelecido, certifique a Secretaria acerca da existência ou não de
inventário aberto em nome do de cujus.
5 – Oficie-se o INSS para prestar informações acerca de eventual cadastro da falecida LURDE AMERICA PIRES, inscrita no CPF
sob nº 979.196.915-91, devendo constar a existência de dependentes inscritos.
6 - Em seguida, oficie-se, o Banco do Brasil S.A. para que informe à este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de
conta corrente, poupança ou salário em nome da falecida, Lurde America Pires, inscrita no CPF sob nº 979.196.915-91, bem
como o saldo atualizado dos valores acaso existentes nas respectivas contas.
7 - Tendo em vista a inexistência de menor e/ou maior incapaz, encaminho ao cartório para que retire do polo passivo o Ministério
Público.
8 - Após, tragam-me conclusos para análise.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação, assim como força de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro
para as mesmas finalidades.
P.I.R.C
Livramento de Nossa Senhora/BA, assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000833-58.2021.8.05.0153 Petição Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: Milton Otavio Da Silva
Advogado: Rosemary Santos Pessoa (OAB:BA48511)
Requerido: Luis Carlos Brito Galdino
Requerido: Fabiana Neves Domingues Galdino
Requerido: Tabelionato De Notas Cumulado Com Protestos De Titulos Da Comarca De Livramento De Nossa Senhora/ba
Requerido: Ns - Sandra Prestação De Serviços Perante Os Cartórios E Regularização De Documentos De Imóveis
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000833-58.2021.8.05.0153
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA