TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
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Advogado: Milton Gomes Soares Junior (OAB:PB8262)
Reu: Edvaldo Gomes Melo Da Silva
Advogado: Carlos Alberto Belissimo (OAB:BA983-A)
Sentença:
Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
8002255-22.2019.8.05.0191
AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: EDVALDO GOMES MELO DA SILVA
SENTENÇA
R.H.
Trata-se de demanda de BUSCA E APREENSÃO na qual a parte autora devidamente intimada para juntada de demonstrativo do
débito e documentos pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, bem como intimação do requerido para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, o autor deixou transcorrer o prazo sem cumprir a diligência que lhe competia,
conforme certidão evento n.º.211716857.
É o Relatório.
Decido.
A atitude da parte demandante configura abandono deliberado da causa, dando ensejo à extinção do feito, nos termos do inciso
III do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil.
Diante do que foi explicitado, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do meritum causae, nos termos do inciso III do artigo
485 do Código de Processo Civil.
Condeno o (a) autor (a) ao pagamento das custas processuais.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Paulo Afonso, 4 de julho de 2022.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
DESPACHO
8003033-21.2021.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco J. Safra S.a
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Reu: Anderson Vitorio Dos Santos Silva
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Despacho:
Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
8003033-21.2021.8.05.0191
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: ANDERSON VITORIO DOS SANTOS SILVA
D E S PAC H O
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão acostada sob Id 226122107),intime-se o autor para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção.
Int.
Paulo Afonso, 1 de setembro de 2022.