TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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EXECUTADO: ALZIRA STELA BOA SORTE MORAES
Advogado do(a) EXECUTADO: KLEBER DE CASTRO MORAES - BA765-A
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal na qual houve o depósito do valor executado.
Os embargos foram julgados improcedentes, conforme decisão acostada aos autos.
O credor requereu o levantamento do valor depositado.
Assim, extingo a execução em face da quitação do débito com fulcro no art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expeça-se alvará do valor depositado e seus acréscimos em favor do credor nos termos do pedido do ID 101493333.
Custas pela devedora, caso remanescentes.
P. Intimem-se.
Guanambi (BA), 24 de agosto de 2022.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)
Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0002475-24.2012.8.05.0088 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Simone Costa Araujo
Advogado: Laine Daiana Castro Da Silva (OAB:BA39442)
Requerido: Valdemar Batista De Araujo
Terceiro Interessado: Nair Batista De Araujo
Advogado: Hildevaldo Alves Boa Sorte (OAB:BA3139)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Edmar Batista Araújo
Terceiro Interessado: Eliete Batista De Araújo
Terceiro Interessado: Valnoir Batista De Araújo
Terceiro Interessado: Jesú Batista Araújo
Terceiro Interessado: Lucio Batista De Araújo
Terceiro Interessado: Maria Batista De Araújo
Terceiro Interessado: Gildásio Batista De Araújo
Intimação:
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0002475-24.2012.8.05.0088 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Simone Costa Araujo
Advogado: Laine Daiana Castro Da Silva (OAB:BA39442)
Requerido: Valdemar Batista De Araujo
Terceiro Interessado: Nair Batista De Araujo
Advogado: Hildevaldo Alves Boa Sorte (OAB:BA3139)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Edmar Batista Araújo