TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 4696
Aleilza Carvalho Pio dos Santos
Escrivã/Diretora de Secretaria
Xaiane Cruz de Oliveira
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0008676-90.2011.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Eliene Conceicao Gonzaga
Advogado: Lady Daiane Da Silva Fernandes Batista (OAB:BA30698)
Requerido: Manoel Gonzaga
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0010687-92.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Adriana Saldanha Dos Santos
Advogado: Rodrigo Andrés Carmona Torres (OAB:BA23669)
Interessado: Fabiano Lima Teixeira
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0010687-92.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Adriana Saldanha Dos Santos
Advogado: Rodrigo Andrés Carmona Torres (OAB:BA23669)
Interessado: Fabiano Lima Teixeira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br