TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 845
Jurisdição: Itajuípe
Requerente: E. D. S. R.
Advogado: Caroline Mendes Ramos Santana (OAB:BA64754)
Requerido: J. M. D. S.
Requerido: R. M. D. S.
Intimação:
Confiro o prazo de 30 dias para a parte autora atender o quanto manifestado pelo MP, sob pena de extinção.
Com a resposta, abra-se nova vista ao MP.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000521-53.2022.8.05.0119 Despejo
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Yone Da Costa Lisboa
Advogado: Reinaldo Santos Correia Junior (OAB:BA45704)
Reu: Rosangela De Menezes
Intimação:
Da análise da documentação apresentada pela autora, verifica-se que o imóvel em questão foi objeto de partilha impondo-se
regularização da representação processual dos demais co-proprietários. Prazo 15 dias.
Em consequência, revejo o deferimento da justiça gratuita, eis que da análise da documentação apresentada – inventário extrajudicial - verifica-se que a requerente possui vários imóveis, certamente objetos de locação e que foram objeto de partilha,
podendo as despesas judiciais serem rateadas entre os co-proprietários.
Assim, fixo-lhe o prazo de dez dias para apresentarem os seguintes documentos : 1) Declaração de Imposto de Renda; 2) benefício previdenciário; 3) faturas de cartão de crédito e extrato bancário conta dos últimos dois meses, oportunidade na qual será
analisado o cabimento da concessão ou não do benefício postulado, tudo sob pena de extinção prematura do feito.
Destaque-se que as novas disposições do CPC estabelece conforme o grau de necessidade, a concessão da assistência judiciária gratuita total ou parcial, ou seja, poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais. Prevê-se,
ainda, que possa consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do
procedimento (art. 98, §5º). Segundo o mesmo critério, o juiz poderá parcelar as despesas processuais que o beneficiário tiver
que adiantar no curso do procedimento ( art. 98, § 6º)1.
Intimem-se.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
1Curso de Direito Processual Civil – 57 ª ed. Forense – 2016 – pag. 322
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000441-60.2020.8.05.0119 Arrolamento Comum
Jurisdição: Itajuípe
Requerente: Sandra Oliveira Santos
Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826)
Requerente: A. H. D. S.
Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826)
Requerente: A. R. D. S.
Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826)
Requerente: A. R. D. S.
Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826)
Requerente: Ana Carolina Dos Santos
Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826)
Requerente: Catiane Silva Lima
Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826)
Requerente: A. C. S. D. S.
Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826)
Requerente: A. M. S. D. S.
Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826)
Requerente: Adilla Silva Dos Santos
Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826)
Requerente: Sandra Ribeiro Sena