TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.161 - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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O Ministério Público do Estado da Bahia promoveu o arquivamento do feito encartado nos autos em epígrafe, por entender
incindível no caso em espécie a ocorrência dos institutos da prescrição.
II- FUNDAMENTAÇÃO
No caso dos autos, o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da pretensão punitiva estatal.
Examinei os autos, constatei que tem razão o Ministério Público ao pugnar pelo arquivamento.
Logo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe no caso concreto.
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal, EXTINGO A PUNIBILIDADE em virtude da
perda da pretensão punitiva, notadamente a prescrição em relação ao delito imputado e com fulcro nos artigos 107, IV e 109 do
CP, acolho a promoção ministerial e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do feito em epígrafe.
P.R.I. Notifique-se o MP. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ANTAS/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANTAS
INTIMAÇÃO
0000188-20.2015.8.05.0012 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Antas
Reu: Gilson Tertuliano De Oliveira
Advogado: Luciano Da Gama Silva (OAB:BA46184)
Terceiro Interessado: Andreildo De Jesus Santos
Advogado: Luciano Da Gama Silva (OAB:BA46184)
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANTAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000188-20.2015.8.05.0012
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANTAS
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: GILSON TERTULIANO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUCIANO DA GAMA SILVA (OAB:BA46184)
SENTENÇA(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc.
I-RELATÓRIO
O Ministério Público do Estado da Bahia promoveu o arquivamento do feito encartado nos autos em epígrafe, por entender
incindível no caso em espécie a ocorrência dos institutos da prescrição.
II- FUNDAMENTAÇÃO
No caso dos autos, o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da pretensão punitiva estatal.