TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
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Admite-se a compensação com os valores, eventualmente, pagos, extrajudicialmente/administrativamente, pelo Réu, no que se
refere a estas diferenças, desde que o pagamento seja devidamente comprovado nos autos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, pois o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não
condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio
nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, 27 de julho de 2022
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8096794-60.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Elza Maria Leal Pombo Oliveira
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Intimação:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo eletrônico nº 8096794-60.2022.8.05.0001
REQUERENTE: ELZA MARIA LEAL POMBO OLIVEIRA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr.
Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de
instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios,
bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento
dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 8 de agosto de 2022.
Samuel Cersósimo
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8108737-11.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edilene Batista De Andrade
Advogado: Edvaldo Cruz Amorim (OAB:BA52513)
Advogado: Gildo Farias Behrmann (OAB:BA41944)
Advogado: Jhon Leno Dos Santos Behrmann (OAB:BA49951)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
8108737-11.2021.8.05.0001
AUTOR: EDILENE BATISTA DE ANDRADE
REU: ESTADO DA BAHIA