TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
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Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0000264-15.2008.8.05.0004
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
RECORRENTE: Adriano dos Santos Reis
Advogado(s):
RECORRIDO: Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o pronunciamento do Ministério Público no ID nº 32669768, no sentido de que “Conforme exume-se dos autos,
foi perquirido por esta Procuradoria de Justiça Criminal a conversão do julgamento do feito em diligência, visto que o réu não foi
pessoalmente intimado da r. Sentença de pronúncia, e, ao ser expedido o edital de intimação não foi respeitado o prazo de 60
(sessenta) dias, previsto no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal, conforme se vislumbra dos opinativos de Id. 31715132,
25768954 e 31372087 ”, converto o feito em diligência determinando à Secretaria desta Primeira Câmara Criminal 2ª Turma, que
retornem os autos ao Juízo de origem para que expeça novo edital de intimação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em obediência
ao preceito do art. 392, § 1º do CPP.
Decorrido o prazo, com ou sem o cumprimento da diligência, deve a Secretaria retornar os autos à douta Procuradoria de Justiça
para parecer conclusivo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 05 de agosto de 2022.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS04
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8025974-19.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Impetrado: 1ª Vara Da Infância E Juventude De Teixeira De Freitas
Paciente: Marcio Dos Santos Coutinho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
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Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8025974-19.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
IMPETRADO: 1ª Vara da Infância e Juventude de Teixeira de Freitas
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para oferta de parecer.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 05 de agosto de 2022.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS04
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8026067-79.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal