TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148- Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
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Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em face de VALTERLEI DE MATOS SANTOS vulgo “TITA”, para a
apuração do delito tipificado no artigo 147 do Código Penal.
Na audiência realizada em 11 de novembro de 2021, a vítima expressamente declarou não ter interesse no prosseguimento do
feito, renunciando assim ao exercício de representação, ID 157983091.
Com vista dos autos, pugnou o Ministério Público pela extinção da punibilidade e consequente arquivamento dos autos, ID
174874652.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
É cediço que a natureza da ação penal em relação ao delito em questão está condicionada à representação, nos termos da Lei
nº 9.099/95.
Com efeito, vigora na ação privada, dentre outros, o princípio da disponibilidade, que consiste na possibilidade de desistência
do direito de ação pela vítima. Portanto, a renúncia ao exercício do direito de queixa pelo ofendido ou seu representante legal é
causa extintiva de punibilidade, o que veda a propositura da ação penal.
In casu, verifica-se que a vítima expressamente renunciou ao direito de representação, ID 157983091, sendo a extinção do feito
medida que se impõe.
Ante o exposto, verificando ter ocorrido a renúncia ao exercício do direito de queixa, acolho a manifestação do parquet e declaro
por sentença a extinção da punibilidade de VALTERLEI DE MATOS SANTOS, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal,
para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, e determino o arquivamento dos presentes autos, com as anotações de praxe.
Publique-se. Registre-se.
Prezando pela celeridade e economia processual, Arquivem-se estes autos, dando-se baixa na distribuição, independente de
intimação da vítima e do autor do fato, conforme enunciados 104 e 105 do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas.
RUY BARBOSA/BA, 03 de fevereiro de 2022.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito
SANTA MARIA DA VITÓRIA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
8000418-25.2022.8.05.0223 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Autor: Fernando Nepomuceno Nascimento
Advogado: Fernando Nepomuceno Nascimento (OAB:BA42620)
Reu: Caike Campos Cordeiro Cardoso
Reu: Sandra Maria Campos Cordeiro
Intimação:
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora, por meio de seus advogados, para comprovar o preenchimento dos requisitos para obtenção dos
auspícios da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, OU recolher as respectivas custas, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo de 15 dias. Após, nova conclusão.
Emprego força de ofício/mandado/carta ao presente ato.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
8000431-24.2022.8.05.0223 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Representante: Tainara De Jesus Souza
Advogado: Paulo Eduardo Santos Viana (OAB:BA62408)
Representante: Renilto Pereira De Oliveira