TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8001412-94.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista
Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290)
Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970)
Executado: Carlos Fernando Lemos Santos
Executado: Carlos Fernando Lemos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial
Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206
E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br
8001412-94.2022.8.05.0274
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO LEMOS SANTOS, CARLOS FERNANDO LEMOS SANTOS
Defiro o pedido de suspensão do feito até 07/05/2026 (id 188480761). Intimem-se.
Vitória da Conquista/BA,18 de julho de 2022
LEONARDO MACIEL ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
SENTENÇA
8004091-72.2019.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Divaneide Coutinho Chaves
Advogado: Leonardo Coutinho Chaves (OAB:BA55494)
Requerido: Cidade Verde Transporte Rodoviario Ltda
Advogado: Edinilson Ferreira Da Silva (OAB:BA50285)
Advogado: Julio Cezar Silva Santos (OAB:BA8388)
Advogado: Maria De Lourdes Luz De Carvalho (OAB:BA50488)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Acidentes de Trabalho
Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo
Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 1º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1112. E-mail: 1vcivelvca@tjba.
jus.br
SENTENÇA
PROCESSO: 8004091-72.2019.8.05.0274
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]
PARTE AUTORA: DIVANEIDE COUTINHO CHAVES
PARTE RÉ: CIDADE VERDE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que, após os trâmites legais, foi feito, pela Ré, o depósito da quantia que entendia
devida (id 207717248 e anexos). Ouvida a Autora, concordou com os valores, dando tácita quitação do quantum executado.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC, julgo, por sentença,
extinto o presente cumprimento de sentença.