TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Condeno AIR PRODUCTS BRASIL LTDA., ao pagamento das custas processuais devidas, na forma da lei, no prazo máximo de
trinta dias, com a advertência de que ultrapassado o prazo em aberto, os autos serão remetidos ao setor competente do Tribunal
de Justiça do Estado, para a devida constituição do crédito em Dívida Ativa, em desfavor do executado.
Cumpra-se e intime-se, na forma da lei.
Camaçari(BA), 18 de julho de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8022716-83.2019.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Cleber Henrique Silva Santos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
Nome: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
Endereço: Rua de Contorno do Centro Administrativo, S/N, Rua do Contorno, s/n, Centro Administrativo, CAMAÇARI - BA - CEP:
42800-918
EXECUTADO: CLEBER HENRIQUE SILVA SANTOS
8022716-83.2019.8.05.0039
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência de
tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição de ID. n. 212806811, o ente público exequente informou quer os créditos
tributários encontravam-se quitados, razão pela qual requereu o decreto de extinção, e em tempo, renunciou ao prazo para interposição de recurso.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, II e 925, do
Código de Processo Civil, haja vista a devida quitação dos créditos tributários pelo executado.
Dispenso o executado do pagamento de pagamento das custas judiciais, haja vista o pequeno valor dos créditos tributários na
presente Ação Executiva.
Intimações necessárias na forma da lei, e após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos
autos, sem custas, haja vista a renúncia do prazo para interposição de recurso pelo exequente.
Camaçari(BA), 18 de julho de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8029569-11.2019.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Edmilson Paz Guedes
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA