TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
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Processo nº: 8059858-36.2022.8.05.0001
Demandante: Ministério Público do Estado da Bahia
Demandado(a): LUCAS LIMA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
OBJETIVO: Intimação da Sentença
Prazo: 15 dias
Intimados: LUCAS LIMA DA CRUZ, Endereço: 2ª Travessa Barletta, N° 58 , apto.202, Macaúbas, SALVADOR - BA - CEP: 40302070, nascido em: 22/05/1985, brasileiro, natural de Salvador- Ba, filho de Maria Pastora Pereira Da Cruz E Francisco Correia Da
Cruz; TATIANE FARIAS DA SILVA, Endereço: 2ª Travessa Barletta, N° 58 , apto.202, Macaúbas, SALVADOR - BA - CEP: 40302070, nascida em: 22/06/1986, estado civil: casada, brasileira, natural de Salvador- Bahia, filha de Marinalva Farias Da Silva e
Carlos Alberto Da Silva.
Parte Conclusiva da Sentença: Nestes termos, face a não representação da vítima determino o imediato arquivamento do presente Inquérito Policial nº 600/2021. Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, fica dispensada a
intimação pessoal das partes, devendo ser procedida a intimação destes mediante publicação de edital com prazo de 15 (quinze)
dias, dando-se ciência ao Ministério Público. Após, certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se, de ordem, os ofícios de praxe
e arquive-se, com baixa no sistema. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de julho de 2022. Patricia Sobral Lopes,
Juíza de Direito. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em
local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem
como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo
deste edital. Salvador (BA), 28 de junho de 2022.
Juíza de Direito: Patricia Sobral Lopes
Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo
2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
DECISÃO
8096641-27.2022.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. M. R. B.
Advogado: Fernanda Freitas Guedes (OAB:BA59273)
Advogado: Dominique Viana Silva (OAB:BA36217)
Advogado: Mateus Cardoso Coutinho (OAB:BA24952)
Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540)
Advogado: Bianca Beatriz Barbosa Da Cruz (OAB:BA68312)
Autoridade: D. E. D. A. A. M. D. B.
Requerido: S. R. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) n. 8096641-27.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
REQUERENTE: MERICE MARIA REQUIAO BARRETO
Advogado(s):
REQUERIDO: SANCLER REQUIAO BARRETO
Advogado(s):
DECISÃO
Merice Maria Requião Barreto, qualificada nos autos, ingressou neste Juízo, por intermédio da Autoridade Policial, com pedido
de Medidas Protetivas de Urgência contra Sancler Requião Barreto, também qualificado.
Consta nos autos que requerente é mãe do requerido e que fora ameaça por este. Ademais, o acionado teria se aproveitado da
idade da acionante para obriga-la a pagar sua dividas e, quando esta se negava, começam as ameaças.
Por fim, consignou que, no mês de maio/2022, o demandado teria anunciado que iria retornar para a casa da genitora em tom
de ameaças.
Os fatos estão sendo apurados pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam/Brotas) e foram registrados em ocorrência policial n.º 22-336359.