TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129- Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
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De ordem do Bel. MURILLO DAVID BRITO, MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Itarantim, Estado da Bahia, na
forma da Lei, etc.M a n d a, que sendo-lhe este apresentado, indo devidamente assinado, em seu cumprimento e expedido nos presentes autos.
Proceda a INTIMAÇÃO DE ARTHUR CARVALHO DE OLIVEIRA, estudante, menor, RG sob o n° ------ e CPF sob n° -----, representado pela genitora MARIA JOSÉ SOUZA OLIVEIRA, brasileira, capaz, união estável, do lar, portadora da cédula de identidade
RG n° ------, CPF n° ----------, ambos residentes e domiciliados na Alameda Nova Esperança, n° 111, Bairro Nova Esperança,
Município de Itarantim, para tomar conhecimento do inteiro teor do mandado e para comparecer acompanhado de seu advogado
na audiência virtual (CEJUSC) 05/09/2022 as, 08:30h - LINK PARA ACESSO- https://guest.lifesizecloud.com/5711723 (Extensão
5711723). Tudo conforme despacho do MM Juiz de Direito (em anexo). Dado e passado nesta cidade de Itarantim-BA., aos 04
dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois (2022). Eu, (I.C.L) Escrivão (Designado) dos Feitos Cíveis, digitei e assino.
OBS: Ficam as partes advertidas de que a ausência delas na audiência de conciliação irá acarretar multa por ato atentatório à
dignidade de justiça na proporção de 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (CPC, art. 334, § 8º),
exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (CPC, art. 334, §4º, inciso I),
(comparecendo em cartório ou por intermédio de advogado informar a desistência da audiência) hipótese na qual a Secretaria
promoverá o cancelamento da audiência designada, considerando-se como termo inicial para apresentação da contestação
aquele estabelecido pelo art. 335, inciso II do CPC.
ATO ORDINATORIO. PORTARIA 04/2021
ASSINATURA, DATA E HORA DO CERTIFICADO DIGITAL
IHERMAN C. LIMA
Escrivão dos Feitos Cíveis.
(DESIGNADO)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
8000549-85.2022.8.05.0130 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itarantim
Autor: M. E. O. S.
Advogado: Roberto Wagner Santos Barbosa (OAB:BA43399)
Autor: H. O. S.
Advogado: Roberto Wagner Santos Barbosa (OAB:BA43399)
Reu: E. J. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
MANDADO DE INTIMAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
De ordem do Bel. MURILLO DAVID BRITO, MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Itarantim, Estado da Bahia, na
forma da Lei, etc.M a n d a, que sendo-lhe este apresentado, indo devidamente assinado, em seu cumprimento e expedido nos presentes autos.
Proceda a INTIMAÇÃO DE MARIA EDUARDA OLIVEIRA SANTOS, brasileira, menor impúbere, e HELOA OLIVEIRA SANTOS,
brasileira, menor impúbere, neste ato devidamente representadas pela sua genitora, ANA PAULA FONSECA SOUSA OLIVEIRA,
brasileira, solteira, do lar, portadora do RG sob nº --------- SSP/BA, e inscrita no CPF sob nº--------, residente e domiciliada na
Rua 02, nº 52, Bairro Populares, Potiraguá-BA, CEP: 45.790-000, para tomar conhecimento do inteiro teor do mandado e para
comparecer acompanhado de seu advogado na audiência virtual (CEJUSC) 05/09/2022 as, 08:50h - LINK PARA ACESSO- https://guest.lifesizecloud.com/5711723 (Extensão 5711723). Tudo conforme despacho do MM Juiz de Direito (em anexo). Dado
e passado nesta cidade de Itarantim-BA., aos 04 dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois (2022). Eu, (I.C.L) Escrivão
(Designado) dos Feitos Cíveis, digitei e assino.
OBS: Ficam as partes advertidas de que a ausência delas na audiência de conciliação irá acarretar multa por ato atentatório à
dignidade de justiça na proporção de 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (CPC, art. 334, § 8º),
exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (CPC, art. 334, §4º, inciso I),
(comparecendo em cartório ou por intermédio de advogado informar a desistência da audiência) hipótese na qual a Secretaria
promoverá o cancelamento da audiência designada, considerando-se como termo inicial para apresentação da contestação
aquele estabelecido pelo art. 335, inciso II do CPC.
ATO ORDINATORIO. PORTARIA 04/2021
ASSINATURA, DATA E HORA DO CERTIFICADO DIGITAL
IHERMAN C. LIMA
Escrivão dos Feitos Cíveis.
(DESIGNADO)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM