TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
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Observa-se que a inventariante nomeada vem atendendo às determinações deste juízo para o prosseguimento da ação, conforme petição de ID. 145578869, e esclarecimento/providência mencionada na petição de ID. 210782605 quanto ao pagamento do
imposto devido.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE.
Pelo prosseguimento, concedo o prazo de 90 (noventa) dias à inventariante nomeada, para retificação das primeiras declarações
com a inclusão do herdeiro habilitado e informação sobre o procedimento para pagamento do imposto causa mortis.
Intimem-se.
[1] Dias, Maria Berenice. Manual das sucessões. 2. ed. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 548.
Ilhéus - Ba, 1 de julho de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8005217-83.2022.8.05.0103 Interdição/curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Josefa Dos Santos
Advogado: Lorena Goncalves Marques De Oliveira (OAB:BA61801)
Requerido: Igor Lima Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8005217-83.2022.8.05.0103
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Assunto: [Nomeação]
Autor (a): JOSEFA DOS SANTOS
Réu: IGOR LIMA SANTOS
Defiro a gratuidade.
Reservo-me a apreciar o pleito de tutela de urgência (art. 300 do CPC) após a realização de entrevista da (o) interditanda (o) nos
moldes previstos no artigo 751 do CPC.
Procedo a designação da audiência objetivando a entrevista da (o) interditanda (o) na modalidade presencial, pelo que determino
intimação às partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas (e-mail, telefone ou WhatsApp) e, em não constando tais dados dos
autos, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, pessoalmente.
Fica a audiência designada para o dia 09 de novembro de 2022, ás 14 horas e 30 minutos na forma do Decreto Judiciário de nº
276 de 30 de abril de 2020 do PJBA.
Intimem-se as partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas ou pessoalmente, se for o caso, conforme acima aposto.
Cientifiquem-se os advogados, Defensora Pública (se for o caso) e a representante do Ministério Público (se for o caso).
As partes/testemunhas deverão comparecer à sala virtual no fórum local, consignando-se que a prova testemunhal/entrevista/
depoimentos pessoais serão colhidos em sede desta 2ª Vara de Família, presencialmente.
Faça-se constar do mandado tal determinação.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Ilhéus- 2ª Vara de Família da Comarca de Ilhéus:Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome:endereço:ht tps //guest.lifesizecloud.com/389074.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 389074.
Determino, por oportuno, intimação da parte autora para que junte aos autos Atestado de Higidez Física e Mental e Certidão de
Antecedentes Criminais. Prazo de vinte dias.
Intimem-se.
Ilhéus - Ba, 20 de junho de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8005217-83.2022.8.05.0103 Interdição/curatela
Jurisdição: Ilhéus