TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
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Processo: INVENTÁRIO n. 8000639-92.2019.8.05.0132
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA
INVENTARIANTE: CRISTINA MARIA DOS ANJOS
Advogado(s): JOSE ERIVAN MAX ROCHA (OAB:BA909-A)
INVENTARIADO: ODILON BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): LIDIANI DE JESUS DA SILVA (OAB:SP436669)
DECISÃO
Trata-se de feito sentenciado (ID 203681218 ).
Sucede que antes do cumprimento final de todos os comandos exarados, o advogado dos autores veio aos autos informar que o banco
não poderia realizar os pagamentos nos termos delineados em sentença, nos seguintes termos:
‘(…) Foi informando também, que, caso fosse depositado em conta da Fazenda Publica e do Tribunal de Justiça, o banco não poderia
realizar os pagamentos dos DAE’s nem do DAJ, uma vez que não poderiam sacar valores nem pagar pelas contas informadas.”
Em que pese a informação prestada pelo advogado este não tem poderes para falar em nome do Banco (art.18 do CPC), cabendo a
instituição bancária fundamentar suas recusas aos cumprimentos das ordens judiciais sob pena de crime de desobediência.
Saliento que este juízo compreende a pressa dos requerentes em receber o mais breve possível os seus quinhões, mas embora o
arrolamento sumário seja mais simples, isso não importa em descumprimento de ritos legais preestabelecidos, afinal processo devido
necessariamente passa por uma demora mínima.
Sendo assim determino:
a) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença;
b) certificado o trânsito em julgado, encaminhe-se a decisão ao banco para que cumpra os seus exatos termos sob pena de crime de
desobediência, salvo se demonstrar, fundamentadamente, por meio de instrução normativa ou circulares do banco central a impossibilidade do cumprimento.
c) Expeça-se o boleto das custas do TJBA. Já há nos autos o boleto da Fazenda Estadual.
d) Cumprido todos os termos, certifique-se e arquivem-se os autos.
ITIÚBA/BA, 11 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA
INTIMAÇÃO
8000639-92.2019.8.05.0132 Inventário
Jurisdição: Itiúba
Inventariante: Cristina Maria Dos Anjos
Advogado: Jose Erivan Max Rocha (OAB:BA909-A)
Herdeiro: Jovina Maria Dos Anjos
Herdeiro: Tomaz Barbosa Da Silva
Herdeiro: Catarina Barbosa Da Silva
Herdeiro: Davina Silva De Almeida
Herdeiro: Maria Araujo Da Silva
Herdeiro: Sandro De Jesus Silva
Inventariado: Odilon Barbosa Da Silva
Advogado: Lidiani De Jesus Da Silva (OAB:SP436669)
Herdeiro: Lidiani De Jesus Fernandes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA
Processo: INVENTÁRIO n. 8000639-92.2019.8.05.0132
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA
INVENTARIANTE: CRISTINA MARIA DOS ANJOS
Advogado(s): JOSE ERIVAN MAX ROCHA (OAB:BA909-A)
INVENTARIADO: ODILON BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): LIDIANI DE JESUS DA SILVA (OAB:SP436669)