TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
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11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8007036-70.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Sallve Comercio De Cosmeticos Ltda.
Advogado: Danilo Andrade Maia (OAB:BA22499)
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398)
Impetrado: Sr. Superintendente De Administração Tributária, Sr. Diretor Da Diretoria De Administração Tributária
Impetrado: Gerente De Arrecadação Do Icms Da Diretoria De Arrecadação, Crédito Tributário E Controle Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8007036-70.2022.8.05.0001
Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Parte Ativa: IMPETRANTE: SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
Parte Passiva: IMPETRADO: SR. SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, SR. DIRETOR DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, GERENTE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO
TRIBUTÁRIO E CONTROLE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA
Intime-se a Impetrante para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das custas processuais referentes a 04 envios eletrônicos
- Portal de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017), correspondentes a 03 envios pendentes de recolhimento e 01 envio a
ser realizado para a sentença a ser proferida, bem como o recolhimento de 01 parte excedente do litisconsórcio passivo (Código
49032), devendo juntar a GUIA para o cartório conferir o efetivo pagamento.
Salvador (BA), 08 de abril de 2022.
Eu, Jakson Rodrigues Villares Barral, Subescrivão, assino.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8047245-18.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Jailton Ferreira De Santana - Epp
Advogado: Juliana Vaz Barbosa De Araujo (OAB:BA44343)
Advogado: Bianca Cardoso Marques (OAB:BA37883)
Impetrado: Sr. Superintendente De Administração Tributária, Sr. Diretor Da Diretoria De Administração Tributária
Impetrado: Diretor Da Diretoria De Controle Da Arrecadação, Crédito Tributário E Cobrança - Darc
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8047245-18.2021.8.05.0001
Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Suspensão da
Exigibilidade]
Parte Ativa: IMPETRANTE: JAILTON FERREIRA DE SANTANA - EPP
Parte Passiva: IMPETRADO: SR. SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, SR. DIRETOR DA DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO
E COBRANÇA - DARC
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Conteúdo do despacho:
Pague a parte impetrante as custas remanescentes, conforme consta no ato ordinatório de ID final 7394, em 5 dias, viabilizando
a prolação da sentença, sob pena de extinção.
Após, voltem-me para julgamento.
P.