TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Cad 4/ Página 1685
8000454-18.2020.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Medeiros Neto
Autor: Geane Oliveira Rocha Silva
Advogado: Gilvania De Jesus Matos (OAB:BA40690)
Advogado: Gildasio De Jesus Silva (OAB:BA46000)
Reu: Maria Izabel Reis De Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000454-18.2020.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
AUTOR: GEANE OLIVEIRA ROCHA SILVA
Advogado(s): GILDASIO DE JESUS SILVA (OAB:BA46000), GILVANIA DE JESUS MATOS (OAB:BA40690)
REU: MARIA IZABEL REIS DE LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei n.º 9.099/95).
Consoante se infere da leitura dos autos, a parte autora, formal e regularmente convocada, não compareceu à audiência inaugural
efetivamente designada para o dia 24 de maio de 2022.
Vê-se, assim, inafastável e incontornável a invocação da consequência plasmada no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, de cujo teor se extrai
ordem normativa pela extinção do processo sem resolução do mérito pela ausência do autor a qualquer das audiências do processo,
não se admitindo, em sede doutrinária e jurisprudencial, a representação por outra pessoa, até mesmo por advogado.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço nos termos e na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários, à vista do rito procedimental eleito (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Escoado o prazo recursal sem manifestação impugnativa, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MEDEIROS NETO/BA, 03 de junho de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000454-18.2020.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Medeiros Neto
Autor: Geane Oliveira Rocha Silva
Advogado: Gilvania De Jesus Matos (OAB:BA40690)
Advogado: Gildasio De Jesus Silva (OAB:BA46000)
Reu: Maria Izabel Reis De Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000454-18.2020.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
AUTOR: GEANE OLIVEIRA ROCHA SILVA
Advogado(s): GILDASIO DE JESUS SILVA (OAB:BA46000), GILVANIA DE JESUS MATOS (OAB:BA40690)
REU: MARIA IZABEL REIS DE LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei n.º 9.099/95).
Consoante se infere da leitura dos autos, a parte autora, formal e regularmente convocada, não compareceu à audiência inaugural
efetivamente designada para o dia 24 de maio de 2022.
Vê-se, assim, inafastável e incontornável a invocação da consequência plasmada no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, de cujo teor se extrai
ordem normativa pela extinção do processo sem resolução do mérito pela ausência do autor a qualquer das audiências do processo,
não se admitindo, em sede doutrinária e jurisprudencial, a representação por outra pessoa, até mesmo por advogado.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço nos termos e na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários, à vista do rito procedimental eleito (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).