TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
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Cite-se o réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, com início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias concedido para opção pela audiência presencial ou virtual, sem manifestação das partes (ou
sem cadastro no link referido, na hipótese de audiência por videoconferência), deve o cartório certificar a inércia, expedindo-se,
em seguida, ato ordinatório à parte RÉ para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Na hipótese de ambas as partes manifestarem, nos autos, expressamente, o desinteresse na realização da audiência de conciliação, expeça-se ato ordinatório, intimando a pare RÉ para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação,
sob pena de revelia.
Tem-se configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6°, VIII, da Lei
8.078/90, inverto o ônus probatório.
Intimem-se.
Essa decisão tem força de carta/mandado.
Salvador, 20 de maio de 2022
Antônio Marcelo Oliveira Libonati
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8099577-59.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Reu: Cristina Pinheiro Dos Anjos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: MONITÓRIA n. 8099577-59.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999)
REU: CRISTINA PINHEIRO DOS ANJOS
Advogado(s):
DESPACHO
Custas recolhidas.
Pedido formulado com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Nos termos do art. 700 e seguintes do CPC, cite-se
o réu para cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído
à causa ou oferecer embargos. Não realizado o pagamento e não apresentados embargos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial. Cumprida a obrigação no prazo concedido, o réu será isento do pagamento de custas processuais. No prazo
para embargos, reconhecendo o réu o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado
(acrescido de custas e de honorários de advogado), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Confiro força de carta/mandado ao presente despacho.
Desconhecendo a autora o endereço eletrônico do réu (art. 246 NCPC), DEFIRO, excepcionalmente, a citação pessoal do acionado.
Confiro força de carta/mandado ao presente.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de junho de 2022.
Antônio Marcelo Oliveira Libonati
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2022
ADV: VITOR GOMES MADEIRA (OAB 23746/BA), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 49540/BA) - Processo 058033742.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTORA: TATIANE PEREIRA DE OLOIVEIRA DANTAS - RÉU: