TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111- Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
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A Ré contestou a ação (ID 180742696) requerendo a revogação da liminar, aduzindo que este Juízo foi induzido a erro, pois a
inicial omitiu que no terreno havia uma construção que seria de moradia da Requerida. Ademais, alegou que o valor ofertado é
muito aquém do valor de mercado, requerendo seja feita avaliação por perito judicial.
O Autor requereu a reexpedição do mandado de imissão de posse aduzindo o interesse público envolvido (ID 202084742) e,
ademais, que a Requerida utiliza o imóvel como veraneio, pois é residente e domiciliada em Salvador-Bahia.
Pois bem!
Reservo-me para apreciação das questões acima levantadas quando do saneamento do feito.
Manifeste-se a parte Autora sobre as preliminares e documentos apresentados pela Acionada, no prazo de 15 dias, conforme
art. 351 do CPC.
Conclusos após.
Publique-se. Intimem-se as partes.
Itaparica-BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES
JUIZ DE DIREITO
ITAPETINGA
1ª VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA
DECISÃO
8001473-11.2022.8.05.0126 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Itapetinga
Impetrante: Valquirio Santos Lima
Advogado: Leandro Ferreira Bento (OAB:BA38874)
Impetrado: Anderson Alves Cruz
Impetrado: Câmara Municipal De Itapetinga
Impetrado: Antonio Carlos Gomes
Impetrado: Antonio Ferraz Silva Neto
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA
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Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001473-11.2022.8.05.0126
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE
ITAPETINGA
IMPETRANTE: VALQUIRIO SANTOS LIMA
Advogado(s): LEANDRO FERREIRA BENTO (OAB:BA38874)
IMPETRADO: ANDERSON ALVES CRUZ e outros (3)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por VALQUÍRIO SANTOS LIMA, contra atos do VICE-PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO E 2º SECRETÁRIO, todos da Câmara Municipal de Itapetinga/BA, alegando, em síntese, que:
“Trata-se de Mandado de Segurança contra ato de Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga: Vice-Presidente; 1º Secretário e 2º secretário do Poder Legislativo, praticado no âmbito da tramitação do projeto de lei de n. 009/2022, que
trata da “Revisão do subsídio de vereadores e salário dos servidores efetivos do Poder Legislativo”.
O IMPETRANTE é vereador e exerce atualmente a Presidência da Câmara Municipal de Itapetinga.
No dia 25/05/2022, quarta-feira, o Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga viajou até a capital do Estado, Salvador-Bahia,
para tratar de assuntos de interesse da comunidade, junto a Assembleia Legislativa.
No dia 26/05/2022, quinta-feira, os demais membros da Mesa aproveitando ausência do Presidente na sessão ordinária apresentou, de forma açodada, projeto de lei de n° 009/22, com o seguinte teor: “Revisão do subsídio de vereadores e salário dos
servidores efetivos do Poder Legislativo”, que tramitou em minutos, tendo sido votado às pressas e encaminhado a Prefeitura
para a sanção do Prefeito no mesmo dia em que foi apresentado a Câmara Municipal, desrespeitando o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itapetinga e a Lei Orgânica, como se vê adiante de forma pormenorizada.
O referido projeto de lei majorou o subsídio dos vereadores de R$ 8.000,00 (oito mil) para R$ 9.000,00 (nove mil reais), com
pagamento retroativo a janeiro de 2022, situação que impacta drasticamente as finanças do poder legislativo.
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