TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
0000003-68.2012.8.05.0179 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Bernadeth Reis Costa
Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675)
Reu: Evarista De Souza Borges
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000003-68.2012.8.05.0179
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
AUTOR: BERNADETH REIS COSTA
Advogado(s): JAMILLE BRANDAO CARDOSO (OAB:BA32675)
REU: EVARISTA DE SOUZA BORGES
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o decurso do tempo e a possibilidade de alteração da situação fática narrada na inicial, INTIME-SE o autor para que,
em 5 (cinco) dias, informe seu interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, proponha as medidas necessárias para seu
prosseguimento.
Iguaí/BA, 25 de maio de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
8000818-48.2021.8.05.0102 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Iguai
Requerente: Adriana Rocha Dos Santos
Advogado: Tecio Hugo Goncalves Rodrigues (OAB:BA35359)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000818-48.2021.8.05.0102
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
REQUERENTE: ADRIANA ROCHA DOS SANTOS
Advogado(s): TECIO HUGO GONCALVES RODRIGUES (OAB:BA35359)
Advogado(s):
SENTENÇA
Adriana Rocha Santos Lemos; Alice Rocha Santos; Ezequias Rocha dos Santos; Liliana rocha dos Santos de Oliveira;Maria Zélia Rocha dos Santos; Maria Aparecida Rocha dos Santos; Roselia Rocha dos Santos; Telma Rocha dos Santos; Valdirene Rocha dos Santos; Valdilson Rocha dos Santos, requerem AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para o levantamento de quota-parte de valores existentes junto
à conta bancária de titularidade da falecida VANGELINA ROCHA DOS SANTOS, genitora dos Requerentes, qualificada nos autos.
Os Autores comprovam documentalmente na exordial ser filhos da Falecida, demonstrando que esta faleceu deixando como herança
apenas valores referentes a saldo bancário junto ao Banco Bradesco, Conta nº 1003113, Agência nº 3518, requerendo autorização
para o saque do valor depositado. Juntada da Certidão de Óbito (Id 124559205 pág 34). Foram requisitadas informações ao órgão
previdenciário e ao Banco Bradesco, que responderam ao Juízo consoante Ids nº 183591653 e 184902204, respectivamente.
Vieram-me conclusos.
Em síntese, é o relatório. Decido.
Versam os autos sobre pedido de alvará judicial para levantamento de valores.
Deflui-se dos autos que os Requerentes são filhos de VANGELINA ROCHA DOS SANTOS, falecida em 09.10.2020, deixando como
bem hereditário apenas o numerário depositado em instituição financeira, no valor de R$ 24.140,50 (vinte e quatro mil, cento e quarenta
reais e cinquenta centavos) consoante ofício emitido pelo Banco Bradesco no Id nº 184902204. A Autarquia Previdenciária respondeu