TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.100 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
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Dê ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Publicar. Registrar. Intimar.
Iguaí/Bahia, 12 de maio de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
8000024-90.2022.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Doralice Ribeiro Da Silva
Advogado: Kamilla Azevedo Aranha (OAB:BA46557)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Intimação:
Fica o (a) Bel.(a) Advogado(s) do reclamante: KAMILLA AZEVEDO ARANHA, INTIMADO(A) da audiência de Conciliação, designada
para o dia 20/06/2022 às 08h:00min, a ser realizada pelo CEJUSC, através do LINK: https://call.lifesizecloud.com/5711834 Extensão:
5711834, atentando-se para o quanto disposto no § 3º e 8º do art. 334 do CPCB.
Iguaí-Bahia, 18 de maio de 2022
ANDEL SANDERLAN SANTOS SILVA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
8000818-48.2021.8.05.0102 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Iguai
Requerente: Adriana Rocha Dos Santos
Advogado: Tecio Hugo Goncalves Rodrigues (OAB:BA35359)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000818-48.2021.8.05.0102
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
REQUERENTE: ADRIANA ROCHA DOS SANTOS
Advogado(s): TECIO HUGO GONCALVES RODRIGUES (OAB:BA35359)
Advogado(s):
SENTENÇA
Adriana Rocha Santos Lemos; Alice Rocha Santos; Ezequias Rocha dos Santos; Liliana rocha dos Santos de Oliveira;Maria Zélia Rocha dos Santos; Maria Aparecida Rocha dos Santos; Roselia Rocha dos Santos; Telma Rocha dos Santos; Valdirene Rocha dos Santos; Valdilson Rocha dos Santos, requerem AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para o levantamento de quota-parte de valores existentes junto
à conta bancária de titularidade da falecida VANGELINA ROCHA DOS SANTOS, genitora dos Requerentes, qualificada nos autos.
Os Autores comprovam documentalmente na exordial ser filhos da Falecida, demonstrando que esta faleceu deixando como herança
apenas valores referentes a saldo bancário junto ao Banco Bradesco, Conta nº 1003113, Agência nº 3518, requerendo autorização
para o saque do valor depositado. Juntada da Certidão de Óbito (Id 124559205 pág 34). Foram requisitadas informações ao órgão
previdenciário e ao Banco Bradesco, que responderam ao Juízo consoante Ids nº 183591653 e 184902204, respectivamente.
Vieram-me conclusos.
Em síntese, é o relatório. Decido.