TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Processo: INVENTÁRIO n. 8001169-53.2022.8.05.0080
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INVENTARIANTE: VALDIR FERREIRA DA CONCEICAO e outros (6)
Advogado(s): DERALDO JOSE SILVA DE SOUZA (OAB:BA37960)
INVENTARIADO: CLEMENCIA FRANCISCA DA CONCEICAO
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro provisoriamente a Gratuidade da Justiça (Lei 13.105/2015)
Trata-se de pedido de inventário proposto por VALDIR FERREIRA DA CONCEIÇÃO em face dos bens deixados por falecimento
de CLEMENCIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO.
A parte autora afirmou que é filho da de cujus, sendo que esta era viúva, deixou herdeiros e bens a inventariar. Ao final, requereu:
a nomeação do requerente como Inventariante; a citação dos demais herdeiros; as devidas providências para a localização da
Herdeira Ednalva Ferreira da Conceição e a reserva do quinhão corresponde a mesma.
Com a petição inicial (ID. 177264801), juntou aos autos: procuração (ID. 177264802), certidão de óbito (ID. 177266863), documento de identificação da falecida (ID. 177264804), documento de identificação do requerente (ID. 177264803), documento de
identificação dos demais herdeiros (IDs. 177264805, 177264806, 177264807, 177264808, 177266859, 177266860, 177266861),
e outros documentos.
É o relatório. Decido.
Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por CLEMENCIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO.
Nomeio Inventariante o Requerente, Sr. VALDIR FERREIRA DA CONCEIÇÃO, filho da falecida, sob compromisso a ser prestado
em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 617, p. único, do CPC, sem poderes para realizar levantamento de valores. Expeça-se uma
cópia desta Decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, que deverá ser assinada e colacionada aos autos.
Intime-se o inventariante, por meio do seu patrono, para que no prazo de 20 (vinte) dias, ratifique/emende as primeiras declarações apresentadas e/ou os documentos, observando em particular:
a) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente);
b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/
companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados o endereço
para citação deve ser completo;
c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio;
d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio;
e) Certidão expedida pelo órgão previdenciário, informando os dependentes habilitados do falecido, certidão de inexistência de
testamento, expedida pelo CENSEC “www.censec.org.br” e certidões negativas de débitos fiscais na esfera Federal, Municipal,
Estadual e Municipal;
Apresentada as primeiras declarações, tornem conclusos para conferência da regularidade formal e dos documentos (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados).
Estando as declarações em ordem, citem-se e intimem-se os herdeiros não representados por procurador (ID. 177264801, p.23), a Fazenda Pública, para dizerem sobre as primeiras declarações, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
627).
Quanto à herdeira, EDNALVA FERREIRA DA CONCEIÇÃO, proceda-se consulta através dos Órgãos de Informação ao Judiciário
acerca do seu endereço, nos sistemas SIEL, e-SAJ, PJe e subsidiariamente RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD, juntando-se
resultado aos autos (CPC, 256, parágrafo terceiro).
Restando a pesquisa infrutífera, certifique-se e intime-se as partes requerentes, através do seu Patrono ou Defensoria Pública,
para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Localizado o endereço, cite-se.
Publique-se. Intime-se.
Feira de Santana (BA), data de assinatura digital.
Kátia Regina Mendes Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8001169-53.2022.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: V. F. D. C.
Advogado: Deraldo Jose Silva De Souza (OAB:BA37960)
Herdeiro: V. F. D. C.
Advogado: Deraldo Jose Silva De Souza (OAB:BA37960)