TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0024254-59.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Lidiceia Cardoso Silva Rodrigues
Advogado: Fabiana Fernandes Gomes (OAB:BA32684)
Reu: Banco Bv Financeira S/a
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
4ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS
0024254-59.2012.8.05.0080
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LIDICEIA CARDOSO SILVA RODRIGUES
REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que litigam as partes acima nominadas, tendo sido exarado despacho determinando
a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Nesse sentido, em se tratando de processo na fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento
do processo.
Assim, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de ID nº 78882776, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
Danilo Barreto Modesto
Juiz de Direito
CLPR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0024254-59.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Lidiceia Cardoso Silva Rodrigues
Advogado: Fabiana Fernandes Gomes (OAB:BA32684)
Reu: Banco Bv Financeira S/a
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
4ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS
0024254-59.2012.8.05.0080
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LIDICEIA CARDOSO SILVA RODRIGUES
REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que litigam as partes acima nominadas, tendo sido exarado despacho determinando
a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Nesse sentido, em se tratando de processo na fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento
do processo.
Assim, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de ID nº 78882776, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.