TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
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Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DE ILHÉUS
AUTORA: GEOVANA JESUS DE ALMEIDA e outros
REQUERIDO: A. KLEBER PEDREIRA TELES - ME
DESPACHO
Justiça gratuita.
Cumpra-se, nos termos deprecados, expedindo-se mandado de citação.
Após, baixas de praxe e devolva-se.
Ilhéus - Bahia, 05 de maio de 2022.
CLEBER RORIZ FERREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO
8003683-07.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Jose Carlos Morante Filho
Advogado: Josy Luisa Dos Santos Souza (OAB:BA53227)
Advogado: Marvio Brito Guimaraes (OAB:RJ176227)
Autor: Maira Benchimol De Souza
Advogado: Josy Luisa Dos Santos Souza (OAB:BA53227)
Advogado: Marvio Brito Guimaraes (OAB:RJ176227)
Reu: Bahia Sul Piscinas Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DE ILHÉUS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.º 8003683-07.2022.8.05.0103
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DE ILHÉUS
AUTORES: JOSE CARLOS MORANTE FILHO e outros
Advogados: MARVIO BRITO GUIMARAES (OAB:RJ 176227), JOSY LUISA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA 53227)
RÉ: BAHIA SUL PISCINAS LTDA
DESPACHO
Trata-se de pedido de assistência judiciária gratuita feito por pessoas físicas que afirmam ter firmado contrato de prestação de
serviço junto a Ré, para construção de área gourmet e piscina, no valor total de R$ 96.490,00 (noventa e seis mil e quatrocentos
e noventa reais), com transferência via PIX da quantia de R$ 28.947,00 (vinte e oito mil e novecentos e quarenta e sete reais) a título de entrada, sendo razoável supor que dispõem de recursos suficientes para o pagamento das taxas judiciárias (R$3;617,58),
não havendo nos autos outros elementos que confirmem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça.
Ao dispor sobre o tema o Código de Processo Civil, deixa expresso que o “Juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos
autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o
pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (artigo 99, § 2º, do Código de Processo
Civil).
Portanto, assino aos Autores o prazo de 10 (dez) dias para comprovação da insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do benefício (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil). Desde já, se houver requerimento de pagamento das custas na
forma parcelada, fica deferido o parcelamento em 06 (seis) prestações mensais, sendo que a primeira deverá ser acrescida das
despesas referente a citação.
Ilhéus - Bahia, 05 de maio de 2022.
CLEBER RORIZ FERREIRA
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER RORIZ FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE ANGELO ALMEIDA FIGHERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2022
ADV: MICHEL MENDONÇA RIBEIRO (OAB 38741/BA) - Processo 0008167-56.2012.8.05.0103 - Monitória - DIREITO CIVIL AUTOR: Instituto Nossa Senhora da Piedade - RÉU: Johnny Figueiredo Porto - Após prolação de sentença, o Réu, representado
pela Curadora de Ausentes Defensoria Pública, interpôs apelação. O MM. Juiz Substituto intimou o Autor para apresentar contrarrazões (p. 141). Todavia, em vez de contrarrazoar a Apelação, o Autor fez pedido de citação do Réu “em novo endereço”. Ora,