TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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1) Certifique a Secretaria se houve resposta aos ofícios enviados às instituições: BB, CEF e Bradesco.
Sendo positiva as respostas, acoste os informes aos autos, intimando a parte requerente.
Sendo negativa as informações, encaminhe, novamente, os ofícios:
1) À agência do Banco do Brasil, para que informe, no prazo de 15(quinze) dias, o saldo existente em nome de Maria dos Santos
Lima, CPF nº 250.919.725-87, falecida em 15/04/2019, filha de Vicência de Santana Santos, ou outros valores. (Encaminhe a
cópia do extrato contido no id 112831967 para a confirmação).
2) À gerência do Banco Bradesco, para que informe, no prazo de 15(quinze) dias, o saldo existente em nome de Maria dos Santos Lima, CPF nº 250.919.725-87, falecida em 15/04/2019, filha de Vicência de Santana Santos, ou outros valores.
3) À Superintendência da Caixa Econômica Federal, para que informe, no prazo de 15(quinze) dias, o saldo existente em nome
de Maria dos Santos Lima, CPF nº 250.919.725-87, falecida em 15/04/2019, filha de Vicência de Santana Santos, a título de
FGTS, PIS ou outros valores.
Dou força de ofício ao presente despacho para que a parte requerente encaminhe os ofícios citados diretamente às instituições
financeiras. Deve juntar os respectivos protocolos em até 15 dias.
A parte requerente deve tomar ciência, ainda, sobre a pesquisa Sisbajud realizada e jungada já aos autos.
I.P.
SALVADOR/BA,02 de maio de 2022
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8002708-68.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. F. S.
Advogado: Valdirene De Oliveira Sotero (OAB:BA68044)
Reu: U. S. D. O.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002708-68.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: ROSANGELA FERREIRA SANTOS
Advogado(s):
REU: UELITON SIMPLICIO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Defiro o pedido de habilitação ao ID 119684147. Ao cartório para proceder à devida inclusão no sistema.
2) Diante do objeto da ação, deverá a mesma tramitar em segredo de justiça. Ao Cartório para al providência, devendo, ainda,
alterar a classe processual para Ação de Tutela.
3) Comunique à Defensoria Pública a constituição de advogado pela parte autora.
4) Deve a requerente cumprir o que lhe compete, no prazo de quinze dias, conforme despacho de ID 45317867, no prazo de 15
dias.
5) Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 29 de abril de 2022.
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8041487-58.2021.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Vania Maria Gomes Lima
Advogado: Lorena Cristina Santos Leal (OAB:BA22122)
Requerido: Gabriel Lima Carneiro
Advogado: Antonio Fernando Souza Graca (OAB:BA10013)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia