TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Cad 2/ Página 1489
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Fornecimento de tratamento pelo método TheraSuit combinado como Conceito Neuroevolutivo Bobath a criança portadora de paralisia cerebral tipo tetraplegia espástica – Necessidade de realização de perícia – Inocorrência de erro material – Rediscussão de matéria já julgada – não cabimento – Embargos conhecido, porém rejeitados.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1018157-10.2020.8.26.0032; Relator (a): Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito
Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Araçatuba - 2ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 02/09/2021; Data de Registro: 02/09/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE TERAPIA THERASUIT. Restrição para realização de apenas mais um módulo. Afastamento. Relatórios atestando a eficácia do método fisioterápico reconhecido na obrigação de fazer. Interrupção que ocasionaria prejuízos em relação aos avanços atingidos. Manutenção do tratamento a
ser realizado em três módulos. Necessária submissão da exequente à avaliação médica pericial, para continuidade de um novo
ciclo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2035745-75.2021.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial;
Foro de Marília - Vara da Infância e Juventude; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021)
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar formulado na inicial, devendo a requerida marcar em até cinco dias consulta da criança
com médico auditor para verificar o estágio do TEA e após esse prazo autorizar o tratamento solicitado pelo profissional médico,
que acompanha a autora , indicando clínica credenciada em 5 dias, apresentando neste prazo a declaração da mesma de que
realiza o tratamento aqui autorizado. Após o prazo retro mencionado, não sendo juntada a declaração, a ré deverá arcar com os
custos do procedimento em clínica escolhida pela parte autora, fixando multa diária de R$ 500,00, até o limite de cinco vezes o
total dos gastos aqui autorizados .
O tratamento será realizado por 60 dias, findo o qual a criança será submetida a perícia médica, por auditor do plano de saúde ,
a fim de verificar se houve efetivo sucesso com os métodos utilizados a justificar a sua manutenção, que é custosa para o plano
réu e pode impactar os demais membros do plano coletivo com o aumento .
Intime-se a ré desta decisão, que tem força de mandado, ficando ela citada para contestar o feito.
Salvador, 27 de abril de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8022165-18.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luis Carlos De Araujo Santos Junior
Advogado: Pablo Vieira Barreiros Barreto (OAB:BA49802)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8022165-18.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Análise de Crédito]
Autor(a): LUIS CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR
Advogado do(a) AUTOR: PABLO VIEIRA BARREIROS BARRETO - BA49802
Réu: REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - BA42873
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o
servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
da(s) contestação(ções) e documentos juntados.