TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Cad 1 / Página 1604
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8012191-91.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: MAURICIO ROCHA SANTOS
Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
V
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DEMONSTRAÇÃO. BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. DECISÃO. MODIFICAÇÃO.
I – A CF garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos artigo 5º, inciso LXXIV.
II – O CPC estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
III – O magistrado somente poderá indeferir a gratuidade da Justiça se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se
encontra no estado de miserabilidade declarado, devendo conceder-lhe prazo para a demonstração da hipossuficiência se faltar,
nos autos, elementos para a formação de sua convicção.
IV – Demonstrado nos autos que o Agravante não tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, impõe-se a reforma da decisão que
indefere o pedido de gratuidade da Justiça.
RECURSO PROVIDO.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 8012191-91.2021.8.05.0000, da Comarca de Salvador,
em que figuram como Agravante MAURÍCIO ROCHA SANTOS e como Agravado ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma, Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, 5 de abril de 2022
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
EMENTA
8020168-37.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Davi Cefas Santana De Moraes
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951-A)
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306-A)
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302-A)
Agravante: Francisco Miguel Orrico De Moraes Junior
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951-A)
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306-A)
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302-A)
Agravante: Joao Gabriel Santana De Moraes
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951-A)
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306-A)
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302-A)
Agravante: Daniel Lucas Santana De Moraes
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951-A)
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306-A)
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302-A)
Agravante: Francisco Miguel Orrico De Moraes
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302-A)
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951-A)
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306-A)
Agravado: Antonio Carlos Orrico De Moraes
Advogado: Thiago Andrade Moraes (OAB:BA52522-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA