TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076- Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Cad 3/ Página 692
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO e outros
Advogado(s):
REU: LUCIANO SILVA DOS SANTOS e outros
Advogado(s): HELIO DIOGENES CAMBUI ALVES (OAB:BA27583)
DECISÃO
I - Diante da renúncia do advogado nomeado, em sua substituição, nomeio como dativo o advogado Robyson Lima Ramos (OAB/
BA 63.362).
Considerando a nomeação superveniente, visando garantir a ampla defesa efetiva, amplio o prazo disposto no item II da decisão
retro para 15 dias em favor da defesa.
Intimem-se.
Cumpra-se conforme decisão retro.
II - Caso o advogado ora nomeado também recuse a nomeação, sem necessidade de nova conclusão, visando não mais protelar
o feito de forma a configurar constrangimento ilegal contra o réu preso, determino que o cartório intimem, na seguinte ordem,
os seguintes advogados, todos dativos atuantes nesta unidade, para que, no prazo de 05 dias, informem se aceitam o encargo:
a) Diego Gustavo Caires Silva (OAB/BA 50.591);
b) Fábio Alfredo Dias Jaensch (OAB/PR 73.910);
c) Tiago Araújo da Silva (OAB/BA 70.713);
d) Maria Diná Pacheco (OAB/SP 438.443);
e) Ítalo Sérgio Alcântara dos Santos (OAB/BA 71.070);
f) Fernanda Ellora Fernandes Amorim (OAB/BA 70.879).
Em caso de aceitação, intime-se o respetivo para que cumpra, no prazo de 15 dias, o item II da decisão de ID 188712918.
III - Em caso de recusa por parte de todos, venham os autos conclusos com urgência.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 7 de abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
0000545-86.2020.8.05.0153 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Reu: Arielma Rodrigues Oliveira Castro
Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070)
Autor: José Ricardo Assunção Ribeiro
Advogado: Helio Diogenes Cambui Alves (OAB:BA27583)
Advogado: Adailton Ferreira Porto Sobrinho (OAB:BA52588)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
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Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 0000545-86.2020.8.05.0153
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
AUTOR: JOSÉ RICARDO ASSUNÇÃO RIBEIRO
Advogado(s): ADAILTON FERREIRA PORTO SOBRINHO (OAB:BA52588), HELIO DIOGENES CAMBUI ALVES (OAB:BA27583)
REU: ARIELMA RODRIGUES OLIVEIRA CASTRO
Advogado(s): FABIO ROBERTO MACHADO ALCANTARA (OAB:BA54541)
DECISÃO
Diante da petição de ID 174985044 pelo defensor anteriormente nomeado,aceito a recusa e:
I - DETERMINO A NOMEAÇÃO (DE ORDEM) DO DEFENSOR DATIVO Ítalo Sérgio Alcântara dos Santos OAB/BA 71.070, para
que ofereça a defesa da Acusada no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Essa decisão tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO para todos os fins de direito.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO