TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
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8000360-66.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: I. P. N.
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)
Advogado: Wenceslau Augusto Dos Santos Junior (OAB:BA15618)
Reu: C. A. G. S.
Advogado: Monica Reboucas De Matos (OAB:BA26360)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000360-66.2019.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
AUTOR: INAJA PEREIRA NASCIMENTO
Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436),
JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814), WENCESLAU AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA15618)
REU: CARLOS AUGUSTO GUSMAO SANTANA
Advogado(s): MONICA REBOUCAS DE MATOS (OAB:BA26360)
DESPACHO
1. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de partilha de bens e guarda de menor c/c medida protetiva de urgência proposta por INAJÁ PEREIRA NASCIMENTO em face de CARLOS AUGUSTO GUSMÃO SANTANA,
todos qualificados.
2. Revogo o despacho anterior para designar audiência de instrução e julgamento para o dia 8 de junho de 2022, às 15 horas,
neste juízo.
3. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (art. 455, CPC).
4. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. (§1º, art. 455, CPC).
5. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. (§2º, art. 455, CPC).
6. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do art. 455 importa desistência da inquirição da testemunha.
7. São as seguintes as questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória: a) período da união estável; b) guarda da
filha do casal e consequente obrigação de prestar pensão alimentícia; c) eventual divisão dos bens adquiridos na constância da
união;
8. A questão de direito tratada reflete a aplicação das normas de direito de família, nos termos do Código Civil, não havendo
nenhuma controvérsia sobre a interpretação ou extensão desse regramento.
9. Cumpra o cartório o despacho proferido no id 117277074 no tocante à nomeação das peritas para realização de estudo psicossocial.
10. Ciência ao Ministério Público
11. Notificações necessárias.
ITABUNA/BA, 1º de fevereiro de 2022.
ALYSSON FLORIANO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8000360-66.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: I. P. N.
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814)
Advogado: Wenceslau Augusto Dos Santos Junior (OAB:BA15618)
Reu: C. A. G. S.
Advogado: Monica Reboucas De Matos (OAB:BA26360)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.