TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
PROCESSO: 8000660-41.2021.8.05.0183
CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) / [Alienação Judicial]
AUTOR:LEANDRO SANTANA DE BRITO
RÉU: Antônio Frutuoso de Brito, conhecido como “Antônio de Bertulina e outros
DESPACHO
Vistos etc.
Designo audiência de justificação para o dia 05/04/2022, às 09:00.
Intimações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
As partes e os advogados poderão, caso queiram, comparecer presencialmente ao Fórum desta Comarca por ocasião da audiência,
ou, de onde estiverem (residência, escritório etc.), acessarem a plataforma virtual de audiência pelo sistema Lifesize (utilizando celular,
notebook, tablet etc.), conforme instruções abaixo:
Se o acesso for por meio de telefone celular ou tablet/ipad, caberá às partes realizarem previamente o download do aplicativo LIFESIZE na Apple Store ou Google Store/Play Store, conforme o caso. Após instalado, abra o aplicativo, coloque o seu nome e digite o
número da sala virtual (extensão), qual seja: 499259.
Se o acesso for por computador/notebook, a parte deverá copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/499259 no navegador do
dispositivo (Firefox, Edge, Chrome ou Safari), sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo.
Em caso de dúvidas, favor ligar para a secretaria do Fórum.
Despacho com força de mandado e de ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
Olindina/BA, 28 de fevereiro de 2022.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO
8000068-60.2022.8.05.0183 Inventário
Jurisdição: Olindina
Herdeiro: Shirley Rocha Silva
Advogado: Matheus De Jesus Casaes (OAB:BA45074)
Herdeiro: V. S. M.
Advogado: Matheus De Jesus Casaes (OAB:BA45074)
Herdeiro: J. P. S. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Olindina
AÇÃO: INVENTÁRIO (39)
PROCESSO Nº: 8000068-60.2022.8.05.0183
HERDEIRO: SHIRLEY ROCHA SILVA, V. S. M.
HERDEIRO: J. P. S. M.
Vistos etc.
Trata-se de ação de “INVENTÁRIO (39)” movida por “SHIRLEY ROCHA SILVA e outros” em relação aos bens do de cujus, “JOCEMILTON MEIRELES DA SILVA”, todos qualificados nos autos.
O pedido de gratuidade de justiça será analisado posteriormente, por ocasião da decisão de saneamento do processo.
1 - Nomeio o(a) Requerente “SHIRLEY ROCHA SILVA”, como INVENTARIANTE, à luz do quanto expendido na inicial e em observância ao quanto disposto no art. 617 do CPC/2015, o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Assumido o múnus,
deverá o(a) inventariante prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, consoante previsão do art. 620 do CPC/2015,
incluindo o balanço do estabelecimento comercial ou a apuração de haveres, se for este o caso (art. 620, §1º, I e II, do CPC).
2 - Intime-se, ainda, o(a) inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, colacionar aos autos, caso ainda não tenha sido feito, certidão(ões) do(s) registro(s) de imóvel(eis), certidões/prova de quitação dos tributos atinentes aos bens do espólio (federal, estadual e
municipal), além de Certidão do Testamento, a qual poderá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line
– RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
3 - Feitas as primeiras declarações, citem-se o eventual cônjuge, demais herdeiros, legatários, o MINISTÉRIO PÚBLICO e a fazenda
pública estadual, na forma do art. 626, para dizerem sobre as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias.
4 - Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
5 - Em havendo impugnação, intime-se o(a) inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
6 - Após tais providências, digam as partes e o Ministério Público (em caso de herdeiro menor ou incapaz), no prazo do art. 627 do
CPC.