TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
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EDITAIS DE PROCLAMAS
SUBDISTRITO DE COUTOS
NUBENTE: DOUGLAS SANTOS DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRO(A), de profissão AUTONOMO, estado civil SOLTEIRO,
de 25 anos de idade, nascido(a) em ILHÉUS-BA, no dia 11 de Março de 1997, domiciliado(a) RUA SETE DE SETEMBRO, 183,
NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, ILHÉUS-BA, filho de GILMARA SANTOS DA SILVA, ILHÉUS/BA.
NUBENTE: LARISSA DOS SANTOS RIBEIRO, nacionalidade BRASILEIRO(A), de profissão DO LAR, estado civil SOLTEIRA,
de 18 anos de idade, nascido(a) em ILHÉUS-BA, no dia 1º de Outubro de 2003, domiciliado(a) RUA SETE DE SETEMBRO,
183, NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, ILHÉUS-BA, filha de NILDES CELESTINA DOS SANTOS, ILHÉUS/BA e MARIVALDO DA
SILVA RIBEIRO, IN MEMORIAM.
NUBENTE: DOUGLAS OLIVEIRA CONCEIÇÃO, nacionalidade BRASILEIRO(A), de profissão PROMOTOR DE VENDAS, estado civil SOLTEIRO, de 27 anos de idade, nascido(a) em ILHÉUS-BA, no dia 15 de Maio de 1994, domiciliado(a) RUA ACRE,
E12 APT 10, NOSSA SENHORA DA VITORIA, ILHÉUS-BA, filho de RAIMUNDA OLIVEIRA CONCEIÇÃO, ILHEUS/BA e JOSÉ
LOURENÇO DE JESUS CONCEIÇÃO, ILHEUS/BA.
NUBENTE: MILENA FERREIRA SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A), de profissão AUXILIAR ADMINISTRATIVO, estado
civil SOLTEIRA, de 26 anos de idade, nascido(a) em ILHÉUS-BA, no dia 18 de Dezembro de 1995, domiciliado(a) RUA ACRE,
E12 APT 10, NOSSA SENHORA DA VITORIA, ILHÉUS-BA, filha de LUIS CARLOS SANTOS, ILHEUS/BA e MÁRCIA FERREIRA
SANTOS, ILHEUS/BA.
NUBENTE: RUBEM MAGALHÃES ANTUNES, nacionalidade BRASILEIRO(A), de profissão ENCANADOR, estado civil DIVORCIADO, de 66 anos de idade, nascido(a) em SANTO AMARO-BA, no dia 02 de Fevereiro de 1956, domiciliado(a) TV PRIMAVERA NOVO COUTO, 26, COUTOS, ILHÉUS-BA, filho de ELZA MAGALHÃES, IN MEMORIAM e OSVALDO BARBOSA ANTUNES,
IN MEMORIAM.
NUBENTE: MARIA DE FATIMA FREIRE GONDIM, nacionalidade BRASILEIRO(A), de profissão AGRICULTOR(A), estado civil
DIVORCIADA, de 59 anos de idade, nascido(a) em SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, no dia 10 de Julho de 1962, domiciliado(a)
TV PRIMAVERA NOVO COUTO, 26, COUTOS, ILHÉUS-BA, filha de ROSA FREIRE DA SILVA, SÃO JOSE DO BELMONTE/PE
e JOSÉ BENJAMIM GONDIM, IN MEMORIAM.
IRECÊ
1ª VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
0005109-53.2014.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: Reinival Santos Goncalves
Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908)
Terceiro Interessado: Edilton Carlos Lima Junior
Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS
E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ
PROCESSO Nº: 0005109-53.2014.8.05.0110
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que o perito judicial, em seu laudo, não respondeu aos quesitos das partes, limitando-se apenas
aos quesitos do Juízo.
Assim, INTIME-SE o Perito do Juízo, COM URGÊNCIA, para que apresente laudo complementar, no prazo de 10 (dez) dias,
respondendo objetivamente aos quesitos das partes (petições de fls. 78 e 83/85).
Advirta-se o Senhor perito que deverão ser respondidos os quesitos apresentados pelas partes e que os honorários já depositados em juízo só poderão ser levantados após a confecção do laudo nos termos do que preconiza a legislação processual civil.
Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial complementar em cartório.
Após a entrega do laudo, certifique-se e expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais depositados judicialmente e intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente, se manifestarem sobre o laudo
complementar.