TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
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Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0506782-75.2018.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Terceiro Interessado: S. O. J.
Terceiro Interessado: Joao Lucas Neto Gomes De Azevedo
Representado: Laise Oliveira Rocha
Representado: Ed Wilson Souza Jardim
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8003438-36.2020.8.05.0274 Arrolamento Comum
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Edna Arcanjo Silveira
Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (OAB:BA18196)
Requerido: Tercilia Arcanja Silveira
Intimação:
DESPACHO
PROCESSO: 8003438-36.2020.8.05.0274
Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Administração de Herança]
REQUERENTE: EDNA ARCANJO SILVEIRA - REQUERIDO: TERCILIA ARCANJA SILVEIRA
1 - Recebo a petição inicial, porquanto presentes os requisitos do art. 319, do Novo Código de Processo Civil.
2 - Defiro, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita.
3 - Nos termos do disposto no inc. II do art. 617 do novo Código de Processo Civil, nomeio arrolante a(o) requerente EDNA
ARCANJO SILVEIRA, independentemente de prestação de compromisso, nos termos do caput do art. 664 do mesmo digesto.
4 - Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 15 dias, a(s) certidão(ões) fiscal(is) negativa(s) junto ao(s) ente(s) federal, estadual
e municipal, em nome do(s) falecido(s).
5 – Após, conclusos para julgamento.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 16 de março de 2020.
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8000374-52.2019.8.05.0274 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio
Jurisdição: Vitória Da Conquista