TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Cad 2/ Página 3888
Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da devolução feita
pelos correios conforme ID 180217155, bem como, para no mesmo prazo informar a este juízo houve a realização da pericia designada nos autos. O referido é verdade. Dou fé. 10 de março de 2022. ALEXANDRE HONORATO DA SILVA, Técnico Judiciário.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006352-35.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: A. C. P. D. S.
Intimação:
R.H.
Acolhendo requerimento da parte autora, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que a
mesma promova diligências administrativas.
Findo o prazo de suspensão, deve o cartório proceder com a intimação pessoal da parte autora para requerer medida concreta
que impulsione o processo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 18/02/2022.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006352-35.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: A. C. P. D. S.
Intimação:
R.H.
Acolhendo requerimento da parte autora, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que a
mesma promova diligências administrativas.
Findo o prazo de suspensão, deve o cartório proceder com a intimação pessoal da parte autora para requerer medida concreta
que impulsione o processo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 18/02/2022.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006352-35.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: A. C. P. D. S.
Intimação:
R.H.
Acolhendo requerimento da parte autora, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que a
mesma promova diligências administrativas.
Findo o prazo de suspensão, deve o cartório proceder com a intimação pessoal da parte autora para requerer medida concreta
que impulsione o processo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, pena de extinção do feito.
Intimem-se.