TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.054 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Cad 4/ Página 674
Advogado: Dagila Maya Mesquita De Aguiar Souza (OAB:DF60201)
Herdeiro: Marcos Lucio Costa De Aguiar
Advogado: Dagila Maya Mesquita De Aguiar Souza (OAB:DF60201)
Herdeiro: Matheus Costa De Aguiar
Advogado: Dagila Maya Mesquita De Aguiar Souza (OAB:DF60201)
Herdeiro: C. C. D. A.
Advogado: Dagila Maya Mesquita De Aguiar Souza (OAB:DF60201)
Herdeiro: Mayara Costa De Aguiar
Advogado: Dagila Maya Mesquita De Aguiar Souza (OAB:DF60201)
Inventariado: Eulina Mesquita De Aguiar
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 8000044-23.2021.8.05.0068
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INVENTARIANTE: DELMIR SILVA DE AGUIAR e outros (11)
Advogado(s): DAGILA MAYA MESQUITA DE AGUIAR SOUZA (OAB:DF60201)
INVENTARIADO: EULINA MESQUITA DE AGUIAR
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário.
Observa-se que o inventariante Delmir Silva de Aguiar desistiu de prosseguir com a ação, requerendo a extinção do processo sem
resolução do mérito (petição de ID 182302613).
Pois bem.
Analisando os autos, verifico que a ação foi proposta por Delmir Silva de Aguiar em virtude dos bens deixados pela de cujus, Eulina
Mesquita de Aguiar.
Contudo, constato que os herdeiros encontram-se devidamente habilitados nestes autos, no polo ativo da demanda, pela mesma
advogada do inventariante, através das procurações em anexo, mesmo que não tenham sido citados para manifestar, conforme a
determinação do ID 91475464.
Desse modo, com a devida cautela, DETERMINO a INTIMAÇÃO dos demais interessados da ação de inventário, por sua advogada
constituída, para informar se todos concordam com o pedido de desistência apresentado pelo inventariante, no prazo de 05 dias.
Após, ABRE-SE vistas ao Ministério Público para parecer, face ao interesse de incapaz.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
CORIBE/BA, 8 de março de 2022.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO
8000048-26.2022.8.05.0068 Inventário
Jurisdição: Coribe
Inventariante: Teonilia Conceicao Moura Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Teonilia Conceicao Moura Da Silva
Advogado: Jose Geraldo Santos Oliveira (OAB:BA27455)
Herdeiro: Sebastiao Moura Da Silva
Advogado: Jose Geraldo Santos Oliveira (OAB:BA27455)
Herdeiro: Arnelina Silva Das Neves
Advogado: Jose Geraldo Santos Oliveira (OAB:BA27455)
Herdeiro: Iraci Ferreira Da Silva
Advogado: Jose Geraldo Santos Oliveira (OAB:BA27455)
Herdeiro: Senhorinha Moura Da Silva
Advogado: Jose Geraldo Santos Oliveira (OAB:BA27455)
Herdeiro: Raimundo Moura Da Silva
Advogado: Jose Geraldo Santos Oliveira (OAB:BA27455)
Herdeiro: Maria Silva De Merces
Herdeiro: Iolanda Silva Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE