TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.054 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
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Processo nº: 8006733-45.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: MARCELO SIMPLICIO DE SOUSA
DESPACHO
1. INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer por qual motivo o veículo
objeto do presente processo encontra-se em nome de terceira pessoa (Saulo Victor Nunes Pimenta), estranha à lide, até porque,
como se observa dos documentos ora colacionados, extraídos do sistema RENAJUD, existem restrições judiciais registradas no
cadastro do veículo em questão, por ordem da Justiça do Trabalho, inexistindo, doutro lado, qualquer restrição financeira. Assim,
sendo o proprietário do veículo estranho à lide não poderá este sofrer qualquer constrição sem que lhe seja dado direito à ampla defesa e contraditório, sob pena de nulidade do processo. Ademais, um contrato de financiamento, com garantia fiduciária,
somente poderá ser registrado caso o devedor seja o proprietário do bem, assim não sendo, o veículo deverá ser restituído ao
seu legítimo proprietário e o contrato perderá a sua garantia, podendo a dívida oriunda dele apenas ser executada como outra
qualquer, mas sem os benefícios da apreensão liminar. Deverá a parte autora, ainda, no mesmo prazo acima mencionado, trazer
aos autos comprovação do registro da alienação fiduciária perante o DETRAN, sob pena de indeferimento da petição inicial e
extinção do processo sem resolução do mérito, por tratar-se de documento indispensável à propositura da ação.
Itabuna (Ba), 7 de março de 2022.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
DESPACHO
8006320-32.2021.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Adriana Carvalho Do Espirito Santo
Advogado: Ruy Correa Soares Junior (OAB:BA53448)
Advogado: Gabriela Santos Paranhos (OAB:BA53436)
Requerido: Ipioca Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das
Graças
CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA
Processo nº: 8006320-32.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Requerente: REQUERENTE: ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: REQUERIDO: IPIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
D E S PAC H O
1. Certificada a regularidade das custas processuais, na forma determinada pelo EgTJBA (182307541, páginas 2/9), CITE-SE
para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob a advertência da revelia.
Itabuna (Ba), 8 de março de 2022.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
DESPACHO
8006861-65.2021.8.05.0113 Monitória
Jurisdição: Itabuna
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305)
Reu: Jorge Alves Barreto
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos